Portaria MP nº 228 de 12/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2010

Autoriza a realização de concurso público para o provimento de cinquenta cargos de nível superior e trinta e quatro cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de cinquenta cargos de nível superior e trinta e quatro cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur, conforme discriminados nos Anexos.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir do mês de agosto de 2010, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único. Na hipótese de a homologação do concurso público ocorrer após 2 de julho de 2010, deve-se observar a vedação contida no inciso V, do art. 73, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 - Lei Eleitoral.

Art. 3º O provimento dos cargos de que trata o Anexo II está condicionado a substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 , cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009 , o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da Embratur.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o Anexo II terá como contrapartida a extinção de trinta postos de trabalho terceirizados da Embratur, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo Nº 00810-2006-17-10-00-7.

Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados nos Anexos desta Portaria será do Presidente da Embratur, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto Nº 6.944, de 2009 .

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO I

Cargo  Nível de Escolaridade   Quantitativo de Vagas  
Administrador  Superior 
Economista  Superior 
Técnico de Comunicação Social   Superior 
Técnico Especializado   Superior  35 
Agente Administrativo   Intermediário 

ANEXO II

Cargo   Nível de Escolaridade   Quantitativo de Vagas  
Agente Administrativo   Intermediário   30