Portaria MP nº 228 de 12/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2010
Autoriza a realização de concurso público para o provimento de cinquenta cargos de nível superior e trinta e quatro cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de cinquenta cargos de nível superior e trinta e quatro cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur, conforme discriminados nos Anexos.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir do mês de agosto de 2010, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. Na hipótese de a homologação do concurso público ocorrer após 2 de julho de 2010, deve-se observar a vedação contida no inciso V, do art. 73, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 - Lei Eleitoral.
Art. 3º O provimento dos cargos de que trata o Anexo II está condicionado a substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 , cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009 , o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da Embratur.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o Anexo II terá como contrapartida a extinção de trinta postos de trabalho terceirizados da Embratur, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo Nº 00810-2006-17-10-00-7.
Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados nos Anexos desta Portaria será do Presidente da Embratur, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto Nº 6.944, de 2009 .
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO ICargo | Nível de Escolaridade | Quantitativo de Vagas |
Administrador | Superior | 5 |
Economista | Superior | 5 |
Técnico de Comunicação Social | Superior | 5 |
Técnico Especializado | Superior | 35 |
Agente Administrativo | Intermediário | 4 |
Cargo | Nível de Escolaridade | Quantitativo de Vagas |
Agente Administrativo | Intermediário | 30 |