Portaria COMAER nº 456 de 19/04/2004
Norma Federal
Institui o Sistema de Despacho Aduaneiro da Aeronáutica e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 145/GC3, de 11.03.2010, DOU 12.03.2010 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto nos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 , tendo em vista o disposto na IMA 700-1 "Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Ministério da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 654/GM3, de 19 de outubro de 1998, e considerando o que consta do Aviso Interno nº 10/GC3/16, de 25 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema de Despacho Aduaneiro da Aeronáutica (SISDAER) com a finalidade de organizar, disciplinar, coordenar e controlar as atividades de despachos aduaneiros, em consonância com as políticas específicas do Governo Federal.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, as atividades de despachos aduaneiros são as desenvolvidas em proveito do Comando da Aeronáutica (COMAER), em seus aspectos civil e militar, visando a estabelecer responsabilidades e procedimentos para o despacho aduaneiro dos materiais importados e exportados de interesse do COMAER.
Art. 2º Designar como Órgão Central do SISDAER o Centro Logístico da Aeronáutica (CELOG), que terá constituição e atribuições definidas e atualizadas em Regulamento e no Regimento Interno próprios. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria COMAER nº 1.418, de 14.12.2005, DOU 15.12.2005 )
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 2º Designar como Órgão Central do SISDAER o Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro (DARJ), que terá constituição e atribuições definidas e atualizadas em Regulamento e Regimento Interno próprios."
Art. 3º Atribuir ao Órgão Central do Sistema os encargos relativos:
I - à orientação normativa, à coordenação e ao controle das atividades do SISDAER;
II - à supervisão técnica das atividades do SISDAER;
III - à fiscalização específica do desempenho dos Órgãos e/ou Elementos Executivos;
IV - à coordenação do planejamento e da elaboração das propostas para os Programas Plurianuais, necessários ao desempenho das atividades de despacho aduaneiro, no âmbito do COMAER; e
V - à ligação com as organizações congêneres das demais Forças Armadas e Instituições similares estranhas ao COMAER, a fim de acompanhar continuamente a evolução tecnológica nessa área.
Art. 4º Os Órgãos e/ou Elementos Executivos, elos do Sistema, estão localizados na Estrutura do COMAER, dotados de efetivos e equipamentos compatíveis com a natureza e o vulto dos encargos que lhes são cometidos e têm as respectivas constituições estabelecidas nos Regulamentos e/ou Regimentos Internos das organizações a que pertencem.
Art. 5º Os Órgãos e/ou Elementos Executivos, elos do Sistema, ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao controle, à supervisão técnica e à fiscalização de desempenho das atividades específicas pelo Órgão Central do Sistema.
Art. 6º Os Órgãos e/ou Elementos Executivos, elos do Sistema, têm as seguintes atribuições:
I - a execução direta, ou mediante contratos ou convênios, das atividades de despacho aduaneiro segundo as normas elaboradas pelo Órgão Central do Sistema;
II - o fiel cumprimento das normas emitidas pelo Órgão Central do SISDAER, bem como daquelas pertinentes aos demais Sistemas em vigor no COMAER;
III - a proposição ao Órgão Central de sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema; e
IV - a constante atualização da coletânea de normas elaboradas pelo Órgão Central do SISDAER, bem como dos diversos textos legais pertinentes às atividades do Sistema.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEN.-BRIG.-DO-AR LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"