Portaria COMAER nº 145 de 11/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2010

Reformula o Sistema de Despacho Aduaneiro da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 587/GC3, de 03.11.2011, DOU 04.11.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 , tendo em vista o disposto na ICA 700-1 "Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 839/GC3, de 29 de agosto de 2006 , e considerando o que consta do Processo nº 67100.002284/2009-DV,

Resolve:

Art. 1º Reformular o Sistema de Despacho Aduaneiro da Aeronáutica (SISDAER), instituído pela Portaria nº 456/GC3, de 19 de abril de 2004 , com a finalidade de organizar, disciplinar, coordenar e controlar as atividades de despachos aduaneiros, em consonância com as políticas específicas do Governo Federal.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, as atividades de despachos aduaneiros são as desenvolvidas em proveito do Comando da Aeronáutica (COMAER), em seus aspectos civil e militar, visando a estabelecer responsabilidades e procedimentos para o despacho aduaneiro dos materiais importados e exportados de interesse do COMAER.

Art. 2º O Órgão Central do SISDAER é o Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro (DARJ), pertencente à estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, o qual tem sua constituição e suas competências definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.

Art. 3º Ao Órgão Central do Sistema compete:

I - normatizar, coordenar e controlar as atividades do SISDAER;

II - supervisionar tecnicamente as atividades do SISDAER;

III - fiscalizar o desempenho dos Elos, no que se refere ao Sistema;

IV - coordenar o planejamento e a elaboração das propostas para os Programas Plurianuais, necessários ao desempenho das atividades de despacho aduaneiro, no âmbito do COMAER; e

V - manter ligação com as organizações congêneres das demais Forças Armadas e Instituições similares externas ao COMAER, a fim de acompanhar continuamente a evolução tecnológica nessa área.

Art. 4º Os Elos do SISDAER, estão localizados na estrutura organizacional do COMAER, de acordo com a realização da atividade-meio correspondente, e têm suas constituições e competências definidas em Regulamentos e Regimentos Internos próprios ou das Organizações a que pertencem.

Art. 5º Aos Elos do Sistema compete:

I - executar diretamente, ou mediante contratos ou convênios, as atividades de despacho aduaneiro segundo as normas elaboradas pelo Órgão Central do Sistema;

II - cumprir as normas emitidas pelo Órgão Central do SISDAER, bem como aquelas pertinentes aos demais Sistemas em vigor no COMAER;

III - propor ao Órgão Central sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema; e

IV - manter-se atualizado no que se refere às coletâneas de normas elaboradas pelo Órgão Central do SISDAER e aos diversos textos legais pertinentes às atividades do Sistema.

Art. 6º Os Elos do Sistema ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao controle, à supervisão técnica e à fiscalização das atividades pelo Órgão Central do Sistema, respeitada a subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional estejam integrados.

Art. 7º O Órgão Central deverá encaminhar ao Estado-Maior da Aeronáutica, até 120 dias após a publicação desta Portaria, cópia das Normas de Sistema ou Instruções atualizadas, referentes ao funcionamento do SISDAER.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as Portarias nº 456/GC3, de 19 de abril de 2004 e nº 1.418/GC3, de 14 de dezembro de 2005 , publicadas, respectivamente, no Diário Oficiai da União nº 75, de 20 de abril de 2004, Seção 1, página 19, e nº 240, de 15 de dezembro de 2005, Seção 1, página 12.

Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO"