Portaria MMA nº 454 de 28/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2003
Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê Gestor de Produção mais Limpa - CGPL.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MMA nº 44, de 13.02.2008, DOU 14.02.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando a necessidade de se estabelecer ação conjunta com organizações da sociedade civil, visando promover a Rede Brasileira de Produção mais Limpa e Ecoeficiência, como instrumento de gestão ambiental e modernização do setor produtivo, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê Gestor de Produção mais Limpa - CGPL, composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos, entidade e organizações não-governamentais:
I - Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;
II - Ministério da Ciência e Tecnologia;
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - Ministério de Minas e Energia;
V - Ministério das Cidades;
VI - Ministério da Fazenda;
VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
VIII - Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável - CEBDS;
IX - Confederação Nacional da Indústria - CNI;
X - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;
XI - Serviço de Apoio a Micro e Pequena Empresa - SEBRAE;
XII - Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica - ABIPTI;
XIII - Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável - FBOMS; e
XIV - Central Sindical envolvida em atividades de gestão ambiental, produção mais limpa e desenvolvimento sustentável.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:
I - elaborar e aprovar plano de ação estratégico bianual;
II - acompanhar as ações de gestão ambiental e produção mais limpa, implementadas no âmbito dos Ministérios participantes;
III - sugerir ações e atividades para os diferentes órgãos do governo, vinculados à gestão ambiental e produção mais limpa, considerando o desenvolvimento sustentável e a saúde ambiental, entre outros;
IV - orientar e acompanhar a participação dos representantes dos Ministérios constantes dos incisos I a VI do art. 1º desta Portaria, e de seus órgãos vinculados, nos fóruns, comitês e comissões ministeriais e interministeriais relacionados às tecnologias limpas; e
V - aprovar o seu regimento interno.
Art. 3º Os membros do CGPL serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante indicação do titular dos órgãos, entidade e organizações não-governamentais representados.
Art. 4º O mandato dos membros do CGPL será de dois anos, a contar da data de instalação deste Comitê.
Art. 5º O CGPL reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês ou extraordinariamente, quando convocado pelo seu coordenador ou por qualquer de seus membros, sendo que as reuniões serão realizadas somente com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um dos seus membros.
Parágrafo único. A critério do coordenador do Comitê, poderão ser criados grupos de trabalho, bem como convidar representantes dos demais órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, que tenham relação temática com as atividades a serem desenvolvidas pelo CGPL.
Art. 6º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos, entidade e organizações representados.
Art. 7º A participação no CGPL não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA"