Portaria MMA nº 454 de 28/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2003

Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê Gestor de Produção mais Limpa - CGPL.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MMA nº 44, de 13.02.2008, DOU 14.02.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando a necessidade de se estabelecer ação conjunta com organizações da sociedade civil, visando promover a Rede Brasileira de Produção mais Limpa e Ecoeficiência, como instrumento de gestão ambiental e modernização do setor produtivo, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê Gestor de Produção mais Limpa - CGPL, composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos, entidade e organizações não-governamentais:

I - Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;

II - Ministério da Ciência e Tecnologia;

III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

IV - Ministério de Minas e Energia;

V - Ministério das Cidades;

VI - Ministério da Fazenda;

VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

VIII - Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável - CEBDS;

IX - Confederação Nacional da Indústria - CNI;

X - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;

XI - Serviço de Apoio a Micro e Pequena Empresa - SEBRAE;

XII - Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica - ABIPTI;

XIII - Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável - FBOMS; e

XIV - Central Sindical envolvida em atividades de gestão ambiental, produção mais limpa e desenvolvimento sustentável.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:

I - elaborar e aprovar plano de ação estratégico bianual;

II - acompanhar as ações de gestão ambiental e produção mais limpa, implementadas no âmbito dos Ministérios participantes;

III - sugerir ações e atividades para os diferentes órgãos do governo, vinculados à gestão ambiental e produção mais limpa, considerando o desenvolvimento sustentável e a saúde ambiental, entre outros;

IV - orientar e acompanhar a participação dos representantes dos Ministérios constantes dos incisos I a VI do art. 1º desta Portaria, e de seus órgãos vinculados, nos fóruns, comitês e comissões ministeriais e interministeriais relacionados às tecnologias limpas; e

V - aprovar o seu regimento interno.

Art. 3º Os membros do CGPL serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante indicação do titular dos órgãos, entidade e organizações não-governamentais representados.

Art. 4º O mandato dos membros do CGPL será de dois anos, a contar da data de instalação deste Comitê.

Art. 5º O CGPL reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês ou extraordinariamente, quando convocado pelo seu coordenador ou por qualquer de seus membros, sendo que as reuniões serão realizadas somente com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um dos seus membros.

Parágrafo único. A critério do coordenador do Comitê, poderão ser criados grupos de trabalho, bem como convidar representantes dos demais órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, que tenham relação temática com as atividades a serem desenvolvidas pelo CGPL.

Art. 6º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos, entidade e organizações representados.

Art. 7º A participação no CGPL não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA"