Portaria MP nº 452 de 26/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2011

Amplia os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 7.446 de 2011 .

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista a autorização constante do § 4º do art. 2º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , e

Considerando a criação da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos - SESGE, pelo Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011 , que se encontra em plena atividade, atuando nas ações preventivas de segurança para a Copa de 2014 e para os demais eventos a serem realizados até 2016;

Considerando a necessidade de viabilizar a atuação de aproximadamente mil homens, que compõem a Força Nacional de Segurança Pública, em atividade em diversos Estados da Federação; e

Considerando a reestruturação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, com incremento de sua capilaridade por diferentes regiões do País, para fiscalizar e demarcar terras indígenas, e demais informações constantes no Processo MJ/SE nº 08004.002122/2011-73,

Resolve:

Art. 1º Ampliar os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO I
AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

  R$ Mil 
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  ATÉ DEZ 
30000 Ministério da Justiça  4.000 
TOTAL  4.000 

Inclui despesas as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.

ANEXO II
AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - DEMAIS DESPESAS
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

  R$ Mil 
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  ATÉ DEZ 
30000 Ministério da Justiça  38.000 
TOTAL  38.000 

Inclui as demais despesas, exceto as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.