Portaria MP nº 452 de 26/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2011
Amplia os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 7.446 de 2011 .
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista a autorização constante do § 4º do art. 2º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , e
Considerando a criação da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos - SESGE, pelo Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011 , que se encontra em plena atividade, atuando nas ações preventivas de segurança para a Copa de 2014 e para os demais eventos a serem realizados até 2016;
Considerando a necessidade de viabilizar a atuação de aproximadamente mil homens, que compõem a Força Nacional de Segurança Pública, em atividade em diversos Estados da Federação; e
Considerando a reestruturação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, com incremento de sua capilaridade por diferentes regiões do País, para fiscalizar e demarcar terras indígenas, e demais informações constantes no Processo MJ/SE nº 08004.002122/2011-73,
Resolve:
Art. 1º Ampliar os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO IAMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )
R$ Mil | |
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ |
30000 Ministério da Justiça | 4.000 |
TOTAL | 4.000 |
Inclui despesas as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.
ANEXO IIAMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - DEMAIS DESPESAS
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )
R$ Mil | |
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ |
30000 Ministério da Justiça | 38.000 |
TOTAL | 38.000 |
Inclui as demais despesas, exceto as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.