Portaria DPU nº 450 de 02/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2011
Estabelece metas que especifica para efeito da Avaliação Institucional da Defensoria Pública da União.
O Defensor Público-Geral Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso XIII da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, tendo em vista o disposto no § 2º, II e § 5º, do art. 7º-A, da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,
Considerando que a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo/GDPGPE tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações da Defensoria Pública da União em todas as suas áreas de atividades e será concedida de acordo com os resultados das avaliações de desempenho individual e institucional, dos servidores ocupantes de cargos efetivos na Defensoria Pública da União;
Considerando que até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos da avaliação institucional, a serem fixados anualmente pelo Defensor Público-Geral Federal;
Considerando que os valores a serem pagos a título de GDPGPE serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo V -A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, de acordo com o respectivo nível, classe e padrão;
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas como metas, para efeito da Avaliação Institucional da Defensoria Pública da União:
I - Aumentar, no mínimo, em 10% (dez por cento) o número de atendimentos à população carente realizados pela Defensoria Pública da União, por ano.
II - Aperfeiçoar o programa de avaliação dos atendimentos prestados pela DPU à população carente e pela Defensoria Pública-Geral da União às Unidades da Defensoria, com pelo menos 50% das avaliações de qualidade dos serviços prestados considerados entre bom e ótimo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES