Portaria DETRAN nº 45 DE 15/01/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 jan 2018

Dispõe sobre critérios para a concessão de primeiro credenciamento, renovação de credenciamento e a utilização de Termo de Constatação pelas concessionárias e dá outras providências.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe é atribuída pelos Artigos 1º e 38 do Decreto Estadual nº 20.242 de 26 de janeiro de 2004 e

Considerando o disposto na Lei Estadual 10.335/2015 .

Resolve:

Art. 1º Prever o primeiro credenciamento e a renovação de credenciamento de Concessionárias para expedição e preenchimento de Termo de Constatação disposto no inciso I do artigo 5º da Lei Estadual nº 10335/2015 .

Parágrafo único. O credenciamento terá prazo de vigência de 2 (dois) anos.

Art. 2º As concessionárias situadas no Estado do Maranhão deverão solicitar o seu primeiro credenciamento perante o DETRAN/MA, destinado ao Chefe da Controladoria, devendo a documentação ser entregue no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de empresas situadas na área da circunscrição da capital e nas CIRETRANs, quando se tratar de credenciados localizados em suas áreas de abrangência, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento ao Diretor Geral;

b) Cópia autenticada do Contrato Social;

c) Comprovante de inscrição no CNPJ;

d) Cópia autenticada do alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura;

e) Relação nominal do gerente e dos vistoriadores que deverão assinar o Termo de Constatação;

f) Cópia autenticada do RG/CPF ou CNH do gerente e dos vistoriadores;

g) Cópia autenticada da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) dos vistoriadores e do gerente, devidamente anotada;

h) Certidões Negativas de Débito e de Dívida Ativa Municipal, Estadual e Federal;

i) Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento de concessionária de R$ 900,00 (novecentos reais), de código 101.04 da Lei Estadual nº 7.799/2002 , alterada pela Lei Estadual nº 10.329/2015 .

Art. 3º O pedido de renovação de credenciamento deverá ser protocolado em até 03 (três) meses antes da data final de credenciamento da Concessionária e será destinado ao Chefe da Controladoria do DETRAN/MA, devendo a documentação ser entregue no Setor de Protocolo da sede, quando se tratar de empresas situadas na área da circunscrição da capital e nas CIRETRANs, quando se tratar de credenciados localizados em suas áreas de abrangência, acompanhado dos documentos listados nos incisos do artigo anterior.

Art. 4º É dever da Concessionária de veículo a expedição, preenchimento de forma eletrônica e entrega do Termo de Constatação, em original, ao consumidor ou ao seu preposto, munido de procuração com reconhecimento de firma por autenticidade.

§ 1º Os campos do Termo de Constatação deverão ser devidamente preenchidos, com dados do adquirente e do veículo, assinado pelo vistoriador e pelo gerente da empresa, não podendo conter rasuras, borrões ou qualquer tipo de anormalidade (modelo Anexo I da presente Portaria).

§ 2º O campo "Observação" deverá ser preenchido quando requerer atenção especial.

§ 3º. O termo de Constatação deve ser apresentado com cópias dos documentos de identificação do gerente e do vistoriador. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN Nº 172 DE 13/02/2020).

§ 4º As assinaturas no Termo de Constatação serão reconhecidas por semelhança, no padrão estabelecido pela Portaria DETRAN/MA nº 1604/2018, em comparação às assinaturas constantes dos documentos de identificação do gerente e do vistoriador, sob pena de recusa do Termo de Constatação. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN Nº 172 DE 13/02/2020).

Art. 5º Qualquer alteração das pessoas indicadas na relação nominal citada na alínea "e" do artigo 2º deverá ser previamente informada à Controladoria do DETRAN/MA, com o respectivo pedido de credenciamento e/ou descredenciamento, acompanhado dos seguintes documentos:

I - Cópia autenticada do RG/CPF;

II - Cópia autenticada da CTPS devidamente anotada;

III - Comprovante da taxa de alteração de credenciamento e/ou descredenciamento de pessoa física no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), de código 100.06 da Lei Estadual nº 7.799/2002 , alterada pela Lei Estadual nº 10.329/2015 .

§ 1º Apenas após o credenciamento no sistema DETRAN/MA do novo profissional, poderá o mesmo assinar Termo de Constatação.

§ 2º Caso seja apresentado Termo de Constatação assinado por terceiro em descumprimento do previsto no caput e do parágrafo anterior, toda a documentação para o registro do veículo será recusada.

§ 3º A reincidência do apontado no parágrafo anterior é motivo de suspensão da concessionária, nos termos da Portaria DETRAN/MA nº 1204/2015.

§ 4º O pedido de descredenciamento não precisa ser acompanhado de cópias do RG/CPF e CTPS do profissional.

Art. 6º As Concessionárias credenciadas poderão, em processos de registro, emplacamento e transferência de propriedade de veículos, apresentar Termo de Dispensa de Apresentação de Documentos, disponível no site do DETRAN/MA, na Aba da Credenciados, ao invés do Contrato Social da empresa.

Art. 7º As Concessionárias, seus gerentes e vistoriadores são passíveis de aplicação das penalidades por infrações previstas aos despachantes nos artigos 25, 26 e 27 da Portaria DETRAN/MA nº 1204/2015.

Art. 8º Para fins de credenciamento, suas renovações, imputação de penalidades administrativas, matriz e filiais constituem pessoas jurídicas distintas, sendo cada uma suscetível, em separado, aos direitos e deveres aplicáveis na presente norma.

Art. 9º O mesmo vistoriador pode ser credenciado em mais de uma Concessionária, desde que todas sejam situadas no mesmo município.

Art. 10. Cada Concessionária terá o seu próprio gerente, não podendo este estar credenciado em nenhuma outra, observado o disposto no artigo 9º desta Portaria.

Art. 11. Não serão aceitos Termos de Constatação divergentes do Anexo desta Portaria.

Art. 12. Ficam prorrogados os credenciamentos das Concessionárias vigentes na data da publicação desta Portaria até 31.12.2018.

Art. 13. As concessionárias deverão promover a substituição do Termo de Constatação pela vistoria eletrônica prevista na Resolução nº 466/2013 - CONTRAN, tão logo esse procedimento seja operacionalizado pelo DETRAN/MA.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando a Portaria DETRAN/MA nº 504/2015 e as demais disposições que lhe sejam contrárias.

São Luís (MA), 15 de janeiro de 2018.

LARISSA ABDALLA BRITO

Diretora Geral - DETRAN/MA

ANEXO TERMO DE CONSTATAÇÃO

1. DADOS DO ADQUIRENTE

Nome/Empresa: __________________________________________

CPF/CNPJ: _____________________________________________

2. DADOS DO VEÍCULO

1) Tipo: ________________________________________________

2) Cor: _________________________________________________

3) Marca/Modelo: ________________________________________

4) Ano Fáb. _____________________________________________

5) Motor Nº: ____________________________________________

6) Chassi Nº: ____________________________________________

3. DADOS DA CONCESSIONÁRIA

Nome: __________________________________________________

CNPJ: __________________________________________________

4. OBSERVAÇÃO_______________________________________

Declaro sob as penas da lei que as informações neste documento expressam a verdade. Havendo comprovação de falsidade, fico sujeito às sanções cíveis, penais e administrativas previstas na legislação vigente.

Gerente/Carimbo

CPF:__________________________________

Vistoriador/Carimbo

CPF:__________________________________

DATA DE EXPEDIÇÃO: ____/____/_______

ATENÇÃO: TERMO VÁLIDO PRO 30 DIAS

As informações contidas neste documento são de inteira responsabilidade da concessionária.