Portaria DETRAN nº 172 DE 13/02/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 fev 2020

Altera a Portaria 45 de 15 de janeiro de 2018 e dá outras providências.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.

Considerando a necessidade de atualizar, organizar e controlar os procedimentos para expedição do Termo de Constatação emitidos por Concessionárias;

Resolve:

Art. 1º Incluir os §§ 3º e 4º do art. 4º da Portaria DETRAN/MA nº 45/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º. O termo de Constatação deve ser apresentado com cópias dos documentos de identificação do gerente e do vistoriador.

§ 4º As assinaturas no Termo de Constatação serão reconhecidas por semelhança, no padrão estabelecido pela Portaria DETRAN/MA nº 1604/2018, em comparação às assinaturas constantes dos documentos de identificação do gerente e do vistoriador, sob pena de recusa do Termo de Constatação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

LARISSA ABDALLA BRITTO

Diretora Geral do DETRAN/MA