Portaria SEPM nº 45 de 04/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2009

Estabelece procedimentos, critérios e prioridades para a apresentação de projetos para a realização de eventos de sensibilização e mobilização, a serem apoiados no âmbito das ações previstas em seu Plano Plurianual - PPA para o período 2008-2011.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e o Decreto nº 4.625, de 21 de março de 2003, e em conformidade com a Lei nº 11.768/2008 - Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 8.666/2003, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; e com a Portaria nº 127/2008, que estabelece as normas relativas às transferências de recursos da União e nas condições e exigências estabelecidas nesta Portaria,

Resolve:

Art. 1º Tornar público, em âmbito nacional, o convite a instituições públicas federais, estaduais, municipais e entidades privadas sem fins lucrativos que disponham de condições formais para consecução do seu objeto e tenham atribuições regimentais ou estatutárias relacionadas com o mesmo, a apresentarem projetos voltados para a realização de eventos de sensibilização e mobilização, a serem apoiados no âmbito das ações previstas em seu Plano Plurianual - PPA para o período 2008-2011.

Art. 2º Os projetos inscritos devem contemplar eventos de sensibilização e mobilização, a exceção dos eventos relativos ao enfrentamento da violência contra as mulheres, previstos no inciso IV do art. 3º da Portaria SPM nº 29, de 23 de abril de 2009, no âmbito das ações do PROGRAMA 1433 - CIDADANIA E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS DAS MULHERES, a saber:

I Ação 8834 - Apoio a iniciativas de referência nos eixos temáticos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

II Ação 8838 - Apoio à criação e ao fortalecimento de organismos de promoção e defesa dos direitos da mulher.

III Ação 8843 - Incentivo à autonomia econômica e ao empreendedorismo das mulheres.

IV Ação 8844 - Fortalecimento da participação das mulheres nos espaços de poder e decisão.

Parágrafo único. No ano de 2009, a SPM/PR apoiará projetos voltados à realização atividades educativas e culturais que tenham por finalidade promover a redução das desigualdades entre homens e mulheres e uma cultura não discriminatória e de paz.

Art. 3º Os projetos deverão ser inseridos no Sistema de Convênios (SICONV) através do site www.convenios.gov.br/portal .

Para tanto, as entidades proponentes deverão estar cadastradas no referido Portal de Convênios.

Art. 4º Serão aceitos projetos sob responsabilidade de organismos governamentais, não-governamentais e comunitários, legalmente constituídos no País, sem finalidades lucrativas, que atuem no Terceiro Setor brasileiro e que estejam legalmente constituídos há no mínimo 3 (três) anos.

Art. 5º O proponente deve cumprir as disposições legais e normativas aplicáveis à modalidade de transferência de recursos na qual o pleito se enquadrar, inclusive os requisitos referente à contrapartida para celebração de convênios, observados os roteiros para apresentação dos projetos disponíveis em https://www.convenios.gov.br/portal.

Art. 6º Em conformidade com a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 (Capítulo II - Das Vedações, art. 6º, Inciso I), os projetos enviados por órgãos governamentais devem observar o valor total mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Estimula-se o consórcio de municípios para envio de projetos que não totalizem a quantia acima indicada.

Parágrafo único. No que se refere a projetos enviados por organizações não-governamentais não há um teto mínimo estabelecido, sendo o valor máximo limitado aos valores fixados na tabela abaixo:

Tabela de Valores para Apoio a Eventos 
1) Eventos Internacionais  
Até 100 participantes Até 80.000,00 
Acima de 100 participantes Até 140.000,00 
2) Eventos Nacionais  
Até 100 participantes Até 70.000,00 
Acima de 100 participantes Até 120.000,00 
3) Eventos Regionais/Estaduais  
Até 100 participantes Até 50.000,00 
Acima de 100 participantes Até 80.000,00 
4) Eventos Locais  
Até 100 participantes Até 30.000,00 
Acima de 100 participantes Até 50.000,00 

Art. 7º Os projetos poderão obter apoio complementar de outras entidades ou empresas, no entanto, não se admitirão mudanças no projeto para ajustá-lo às exigências de outros financiadores.

Art. 8º O prazo para recebimento de projetos no SICONV terá início no dia 08 de junho e será encerrado no dia 30 de junho de 2009.

Art. 9º Os projetos apresentados serão avaliados de acordo com as normas legais, com os conceitos, diretrizes, propostas e linhas de ação do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como os critérios elencados abaixo:

I - Abrangência e relevância dos eventos educativos e culturais, a partir da análise da programação e do público-alvo do evento;

II - Importância e adequação do conteúdo do material educativo e informativo a ser produzido e divulgado;

III - Adequação do perfil dos/as palestrantes, debatedores/as e facilitadores/as a serem contratados para o evento, a partir da análise dos respectivos currículos;

IV - Adequação dos custos do evento e da relação custo-benefício.

Somente serão aprovados projetos, cujos orçamentos e preços estiverem dentro de referências de preços praticados no mercado local;

V - Capacidade técnica e gerencial do proponente para a execução do evento;

VI - Apresentação da programação e o público-alvo dos eventos, assim como a qualificação dos profissionais (palestrantes, debatedores/as e facilitadores/as) que irão participar dos eventos;

VII - Se o projeto contemplar ação de divulgação do evento a ser promovido por meio de material promocional (folders, cartazes, e/ou outro meio de divulgação), o modelo de layout deverá ser encaminhado para aprovação da concedente. No material, obrigatoriamente, deverá constar o nome da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, bem como sua logomarca, observando as possíveis restrições legais; e

VIII Quando o evento abranger mais de uma região, o proponente deverá informar quais os pontos de apoio existentes para a organização das atividades de mobilização e sensibilização.

Art. 10. Os projetos serão analisados por uma Comissão Técnica devidamente nomeada para tal finalidade, que fará avaliação do pedido, de acordo com as normas legais, com os conceitos, diretrizes, propostas e linhas de ação do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e limites financeiros estabelecidos nesta Portaria.

Art. 11. Os projetos aprovados no mérito serão encaminhados para análise jurídica e financeira e estarão condicionados as disponibilidades orçamentárias.

Parágrafo único. Em caso de necessidade, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres indicará as alterações e as diligências que deverão ser realizadas para a aprovação das propostas, bem como estipulará prazo para a conclusão das referidas diligências, sob pena de arquivamento definitivo.

Art. 12. Os recursos aprovados serão desembolsados em parcelas, mas será aceito o desembolso em uma única parcela para projetos cujo valor solicitado não ultrapasse R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Parágrafo único. No caso de convênios cujo desembolso seja realizado em parcelas, estas serão liberadas mediante a comprovação da realização das metas previstas em cada etapa ou fase do processo de implementação, em conformidade com o item "Cronograma de Execução" do Plano de Trabalho, juntamente com a prestação de contas contábil e o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento das ações realizadas.

Art. 13. O proponente selecionado que celebrar o convênio com a SPM estará obrigado a:

a) Na execução do Convênio, cumprir fielmente a proposta aprovada, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo pelas conseqüências de sua execução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente;

b) Apresentar, nos prazos estabelecidos no instrumento do convênio, comprovações físicas da efetiva realização das ações previstas por período de execução, bem como relatório das ações realizadas no cumprimento dos objetivos do projeto;

c) Divulgar, em destaque e observando possíveis restrições legais (Instrução Normativa Secom/PR nº 32, de 22 de dezembro de 2003), o nome da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres em todos os atos de promoção e divulgação do projeto, objeto do convênio, e nos eventos e ações deles decorrentes;

d) Incluir as marcas, observando possíveis restrições legais eleitorais, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos, vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

e) Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, vídeos e outros produtos intelectuais e/ou artísticos afins ao projeto e nele utilizados serão considerados propriedade dos autores. A SPM reserva-se o direito de utilizar essas obras, no todo ou em parte, na divulgação do programa e na disseminação dos métodos e estratégias empregados no projeto, respeitadas as disposições referentes aos direitos autorais; e

f) Todo material fornecido a SPM para divulgação do programa será disponibilizado pelo Proponente sem qualquer ônus, devendo o mesmo cumprir as normas instituídas pela Lei nº 9.610/1998, além de outras legislações pertinentes, sendo o único responsável pela obtenção das autorizações e/ou licenças cabíveis, como também pelos pagamentos eventualmente devidos a título de direitos autorais ou conexos.

Art. 14. A instituição conveniada deverá reservar espaço para a divulgação do Ligue 180 - Central de Atendimento a Mulher nos eventos e materiais de divulgação que venha a produzir;

Art. 15. Para fins de prestação de contas as instituições contempladas deverão apresentar os seguintes itens: relatórios do desenvolvimento das atividades, da metas alcançadas, relação de matrícula, lista de presença (contendo nome, endereço, RG e assinatura), fotografias, publicações de jornais, folders, cartazes e demais comprovantes do cumprimento do objeto.

Art. 16. É vedado o envio de projetos oriundos da força de trabalho da SPM e de seus familiares diretos com parentesco de até segundo grau, podendo a inscrição ser impugnada a partir do conhecimento destes fatos e em qualquer época.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILCÉA FREIRE