Portaria MMA nº 45 de 23/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2005

Cria, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, com caráter consultivo, o Fórum Nacional Socioambiental do Setor de Florestas Plantadas.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MMA nº 85, de 31.03.2005, DOU 01.04.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolvem:

Considerando as diretrizes de fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, de transversalidade das ações ambientais, de promoção do desenvolvimento sustentável e, sobretudo, de participação social;

Considerando os compromissos firmados perante a Comissão Coordenadora do Programa Nacional de Florestas - CONAFLOR, quanto à necessidade de integração dos princípios e diretrizes das políticas públicas para o setor florestal com as ações da iniciativa privada, acompanhando, apoiando e divulgando as contribuições socioambientais da silvicultura para a sustentabilidade do meio rural brasileiro;

Considerando, por fim, a necessidade de sistematizar a geração e a divulgação de dados, assegurando a credibilidade das informações, quanto a importância do setor de florestas plantadas como referência mundial por sua excelência tecnológica, resolve:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, com caráter consultivo, o Fórum Nacional Socioambiental do Setor de Florestas Plantadas.

Art. 2º O Fórum Nacional Socioambiental do Setor de Florestas Plantadas tem por objetivo a integração dos princípios e diretrizes das políticas públicas do setor de florestas plantadas, com as ações da iniciativa privada, bem como discutir, avaliar e divulgar ações relativas a:

I - estímulo às contribuições socioambientais ao meio rural e a toda sociedade, com a adoção de procedimentos operacionais e projetos que valorizem continuamente os aspectos ambientais, sociais, econômicos e culturais;

II - estudos sobre a relação da conservação ambiental com o setor de florestas plantadas;

III - conservação da biodiversidade, espécies em extinção, proteção de mananciais;

IV - estímulo à formação de arranjos produtivos no entorno dos empreendimentos florestais e à agregação de valor a produtos oriundos de florestas plantadas;

V - valorização e enriquecimento da diversidade do meio ambiente, com a utilização de espécies nativas e modelos agroecológicos; e

VI - gestão de impactos ambientais e sociais;

VII - programas de educação ambiental e de formação de educadores e multiplicadores;

VIII - inclusão e participação social na área de atuação dos empreendimentos florestais para produção de alimentos, auxiliando no combate a fome, por meio de atividades relacionadas à agrissilvicultura, pscicultura, apicultura e ecoturismo;

IX - geração de trabalho e renda e capacitação de mão-deobra, investimentos em infra-estrutura de transportes, geração de energia elétrica, e recolhimentos de impostos;

X - melhoria das condições de vida, quanto à saúde e à educação, em comunidades do entorno das áreas de atuação do setor de florestas plantadas;

XI - proposição de aprimoramento da legislação aplicável ao setor de florestas plantadas.

§ 1º O Fórum Nacional Socioambiental do Setor de Florestas Plantadas manterá dialogo permanente sobre temas relacionados no art. 2º desta Portaria, com a Comissão Coordenadora do Programa Nacional de Florestas - CONAFLOR.

§ 2º Será criado um sistema de informação para a divulgação dos temas relacionados ao Fórum Nacional Socioambiental do Setor de Florestas Plantadas.

Art. 3º O Fórum Nacional Socioambiental do Setor de Florestas Plantadas será coordenado conjuntamente pelos Diretores dos Programas Nacionais de Conservação da Diversidade Biológica e de Florestas, da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, de Educação Ambiental e da Secretaria-Executiva.

Parágrafo único. Caberá ao Programa Nacional de Florestas, prestar apoio técnico e administrativo ao Fórum.

Art. 4º Poderão aderir ao Fórum Nacional Socioambiental do Setor de Florestas Plantadas instituições de ensino, pesquisa e extensão, empresas, representantes da sociedade civil e órgãos públicos dos diferentes entes federados, relacionados com o setor de florestas plantadas.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Biodiversidade e Florestas envidar esforços para ampliar a participação de representantes no Fórum Nacional Socioambiental do Setor de Florestas Plantadas.

Art. 5º O funcionamento do Fórum Nacional Socioambiental do Setor de Florestas Plantadas será definido em Regimento Interno, no prazo de 120 dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA"