Portaria SEPM nº 45 de 06/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2005
Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres no Programa de Trabalho 14.422.0156.09GT.0001 - Unidade Orçamentária 20122.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para firmar Convênio com a Prefeitura Municipal de Serra - ES, visando apoio ao 2º Fórum Municipal de Combate à violência Contra a Mulher Serrana, cujo objetivo é fortalecer a rede de atendimento as vitimas de violência, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres no Programa de Trabalho 14.422.0156.09GT.0001 - Unidade Orçamentária 20122.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NILCEA FREIRE
ANEXO I| ANEXO I | |||||
| R$ 1,00 | |||||
| ESFERA FISCAL | |||||
| CANCELAMENTO | |||||
| CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | NAT DESP | ID | FONTE | VALOR |
| 20122 | SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES | ||||
| 14.422.0156.09GT.0001 | Apoio a Projetos Educativos e Culturais de Prevenção à violência contra as mulheres/Nacional | 0 | 100 | 6.000,00 | |
| TOTAL | 6.000,00 | ||||
| ANEXO II | |||||
| R$ 1,00 | |||||
| ESFERA FISCAL | |||||
| CANCELAMENTO | |||||
| CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | NAT DESP | ID | FONTE | VALOR |
| 20122 | SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES | ||||
| 14.422.0156.09GT.0001 | Apoio a Projetos Educativos e Culturais de Prevenção à violência contra as mulheres/Nacional | 334000 | 0 | 100 | 6.000,00 |
| TOTAL | 6.000,00 | ||||