Portaria MCid nº 448 de 21/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2011

Delega, ao Diretor-Presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a competência para autorizar, no âmbito dessa Sociedade de Economia Mista, despesas que especifica.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e do art. 4º, parágrafo único do Decreto nº 7.446 de 01 de março de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Delegar, ao Diretor-Presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a competência para autorizar, no âmbito dessa Sociedade de Economia Mista, despesas referentes a:

I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;

II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e

III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.

§ 1º A delegação disposta no art. 1º desta Portaria compreende as hipóteses previstas nos incisos I, II, III do art. 4º do Decreto nº 7.446/2011 .

§ 2º A delegação prevista nesta Portaria não inclui a competência para concessão de diárias, passagens e locomoção no caso de afastamento do país, privativa do Ministro de Estado das Cidades, conforme disposto no § 5º do art. 3º do Decreto nº 7.446/2011 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE