Portaria SPOA/SE/MCid nº 448 de 06/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2009
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal de Alfenas e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005, art. 5º anexo I, do Decreto nº 4.665, de 03.04.2003, Portaria nº 315 de 25.07.2005, publicado no DOU nº 142, de 26.07.2005,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL, destinados ao desenvolvimento do estudo "Divulgação e Capacitação Técnica em Geotecnologia para Instrumentalizar o Planejamento e Gestão Urbana de Municípios Próximos ao Campus Avançado de Poços de Caldas - MG - UNIFAL - MG - Universidade Federal de Alfenas", conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.022727/2009-23.
Órgão Concedente: Ministério das Cidades.
Órgão Executor Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL.
Unidade Gestora: 153028 - Gestão: 15248 Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL.
Programa de Trabalho: 56.101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades.
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
33.90.18 - Auxilio financeiro a Estudantes | 0100 | 18.000,00 |
33.90.30 - Material de Consumo | 0100 | 10.000,00 |
33.90.36- Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0100 | 5.000,00 |
33.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0100 | 7.000,00 |
44.90.52 - Material Permanente | 0100 | 10.000,00 |
Total | 50.000,00 |
Art. 2º Caberá à Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva para exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OCTÁVIO LUIZ LEITE BITENCOURT