Portaria SPOA/SE/MCid nº 443 de 06/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2009

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal de Lavras e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005, art. 5º anexo I, do Decreto nº 4.665, de 03.04.2003, Portaria nº 315 de 25.07.2005, publicado no DOU nº 142, de 26.07.2005,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Universidade Federal de Lavras - UFLA, destinados ao desenvolvimento do estudo "Capacitação em Geoprocessamento de técnicas de prefeituras, abrangendo mesoregiões dos campos das vertentes, sul/sudoeste de Minas e Oeste de Minas - UFLA - Universidade Federal de Lavras", conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.022731/2009-91.

Órgão Concedente: Ministério das Cidades.

Órgão Executor Universidade Federal de Lavras - UFLA.

Unidade Gestora: 153032 - Gestão: 15251 Universidade Federal de Lavras - UFLA.

Programa de Trabalho: 56.101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades.

Natureza da Despesa  Fonte  Valor (R$)  
33.90.30 - Material de Consumo  0100  1.000,00  
33.90.39 - Serviços de Terceiros - Jurídica  0100  39.000,00  
44.90.52 - Material Permanente  0100  10.000,00  
Total  50.000,00  

Art. 2º Caberá à Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva para exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal de Lavras - UFLA deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OCTÁVIO LUIZ LEITE BITENCOURT