Portaria MDC nº 442 DE 16/07/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2020
Altera a Portaria MDC nº 428 de 2020, que dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
O Ministro de Estado da Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;
Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020;
Considerando os procedimentos de pagamento do auxílio emergencial definidos na Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;
Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,29 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 20 de julho de 2020 e 31 de julho de 2020;
Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e
Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 428, de 25 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-A Atendidas as condições legais, os pagamentos subsequentes ao previsto no Art. 2º se darão da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial passa a receber conforme ciclos de créditos em poupança social digital e saques em espécie, conforme calendário constante dos Anexos I a IV;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial receberá a parcela em que se encontra de acordo com o mês de nascimento.
§ 1º O ciclo 1 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da primeira parcela em abril de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 ou até 04 de julho de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
IV - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I.
§ 2º O Ciclo 2 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da primeira parcela em abril de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;
IV - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II.
§ 3º O Ciclo 3 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III.
§ 4º O Ciclo 4 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da quarta e
quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV.
§ 5º Nos períodos de crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code."
"Art. 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos serão disponibilizados para saques e transferências bancárias em momento posterior ao crédito em poupança social digital.
§ 1º No caso de recebimento da primeira parcela, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
§ 2º No caso de recebimento das demais parcelas, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela."
Art. 2º O calendário previsto no Anexo II da Portaria nº 428, de 25 de junho de 2020 passa a vigorar conforme o calendário de Saque em Dinheiro do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
ANEXO I
CICLO 1 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital |
|||||
22/JUL(QUA) 3,8 MM Nascidos Janeiro |
24/JUL(SEX) 3,5 MM Nascidos Fevereiro |
29/JUL(QUA) 3,9 MM Nascidos Março |
31/JUL(SEX) 3,8 MM Nascidos Abril |
05/AGO(QUA) 3,9 MM Nascidos Maio |
07/AGO(SEX) 3,8 MM Nascidos Junho |
12/AGO(QUA) 3,9 MM Nascidos Julho |
14/AGO(SEX) 3,9 MM Nascidos Agosto |
17/AGO(SEG) 3,9 MM Nascidos Setembro |
19/AGO(QUA) 3,9 MM Nascidos Outubro |
21/AGO(SEX) 3,7 MM Nascidos Novembro |
26/AGO(QUA) 3,7 MM Nascidos Dezembro |
.
CICLO 1 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Saque em Dinheiro |
||||
25/JUL(SÁB) 3,8 MM Nascidos Janeiro |
01/AGO(SÁB) 7,4 MM Nascidos FEV/MAR |
08/AGO(SÁB) 3,8 MM Nascidos Abril |
13/AGO(QUI) 3,8 MM Nascidos Maio |
22/AGO(SÁB) 3,8 MM Nascidos Junho |
27/AGO(QUI) 3,9 MM Nascidos Julho |
01/SET(TER) 3,9 MM Nascidos Agosto |
05/SET(SÁB) 3,9 MM Nascidos Setembro |
12/SET(SÁB) 7,6 MM Nascidos Out/Nov |
17/SET(QUI) 3,7 MM Nascidos Dezembro |
ANEXO II
CICLO 2 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital |
|||||
28/AGO(SEX) 3,8 MM Nascidos Janeiro |
02/SET(QUA) 3,5 MM Nascidos Fevereiro |
04/SET(SEX) 3,9 MM Nascidos Março |
09/SET(QUA) 3,8 MM Nascidos Abril |
11/SET(SEX) 3,9 MM Nascidos Maio |
16/SET(QUA) 3,8 MM Nascidos Junho |
18/SET(SEX) 3,9 MM Nascidos Julho |
23/SET(QUA) 3,9 MM Nascidos Agosto |
25/SET(SEX) 3,9 MM Nascidos Setembro |
28/SET(SEG) 7,6 MM Nascidos Out/Nov |
30/SET(QUA) 3,7 MM Nascidos Dezembro |
.
CICLO 2 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Saque em Dinheiro |
|||||
19/SET(SÁB) 3,8 MM Nascidos Janeiro |
22/SET(TER) 3,5 MM Nascidos Fevereiro |
29/SET(TER) 3,9 MM Nascidos Março |
01/OUT(QUI) 3,8 MM Nascidos Abril |
03/OUT(SÁB) 3,9 MM Nascidos Maio |
06/OUT(TER) 3,8 MM Nascidos Junho |
08/OUT(QUI) 3,9 MM Nascidos Julho |
13/OUT(TER) 3,9 MM Nascidos Agosto |
15/OUT(QUI) 3,9 MM Nascidos Setembro |
20/OUT(TER) 3,9 MM Nascidos Outubro |
22/OUT(QUI) 3,7 MM Nascidos Novembro |
27/OUT(TER) 3,7 MM Nascidos Dezembro |
ANEXO III
CICLO 3 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital |
|||||
09/OUT(SEX) 2,4 MM Nascidos Jan/Fev |
16/OUT(SEX) 2,5 MM Nascidos Mar/Abr |
23/OUT(SEX) 2,5 MM Nascidos Mai/Jun |
30/OUT(SEX) 2,5 MM Nascidos Jul/Ago |
06/NOV(SEX) 2,5 MM Nascidos Set/Out |
13/NOV(SEX) 2,5 MM Nascidos Nov/Dez |
.
CICLO 3 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Saque em Dinheiro (Qtd. Beneficiários APP/SITE e CAD. ÚNICO) |
|||||
29/OUT(QUI) 2,4 MM Nascidos Jan/Fev |
03/NOV(TER) 2,5 MM Nascidos Mar/Abr |
10/NOV(TER) 2,5 MM Nascidos Mai/Jun |
12/NOV(QUI) 2,5 MM Nascidos Jul/Ago |
17/NOV(TER) 2,5 MM Nascidos Set/Out |
19/NOV(QUI) 2,5 MM Nascidos Nov/Dez |
ANEXO IV
CICLO 4 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital |
|||||
16/NOV(SEG) 1,0 MM Nascidos Jan/Fev |
18/NOV(QUA) 1,0 MM Nascidos Mar/Abr |
20/NOV(SEX) 1,1 MM Nascidos Mai/Jun |
23/NOV(SEG) 1,1 MM Nascidos Jul/Ago |
27/NOV(SEX) 1,0 MM Nascidos Set/Out |
30/NOV(SEG) 1,0 MM Nascidos Nov/Dez |
.
CICLO 4 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Saque em Dinheiro (Qtd. Beneficiários APP/SITE e CAD. ÚNICO) |
|||||
26/NOV(QUI) 1,0 MM Nascidos Jan/Fev |
01/DEZ(TER) 1,0 MM Nascidos Mar/Abr |
03/DEZ(QUI) 1,1 MM Nascidos Mai/Jun |
08/DEZ(TER) 1,1 MM Nascidos Jul/Ago |
10/DEZ(QUI) 1,0 MM Nascidos Set/Out |
15/DEZ(TER) 1,0 MM Nascidos Nov/Dez |