Portaria MC nº 428 DE 25/06/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.357, de 20 de maio de 2020, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;
Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto n° 10.316, de 7 de abril de 2020;
Considerando os procedimentos de pagamento do auxílio emergencial definidos na Portaria n° 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;
Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,29 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 17 de junho de 2020 e 30 de junho de 2020;
Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e
Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência,
resolve:
Art. 1° Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020.
Art. 2° Atendidas as condições legais, o pagamento se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 27 de maio e 16 de junho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a segunda parcela em maio de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
Parágrafo único. Nas datas indicadas no Anexo I, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
(Artigo acrescentado pela Portaria MDC Nº 442 DE 16/07/2020):
Art. 2º-A Atendidas as condições legais, os pagamentos subsequentes ao previsto no Art. 2º se darão da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial passa a receber conforme ciclos de créditos em poupança social digital e saques em espécie, conforme calendário constante dos Anexos I a IV;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial receberá a parcela em que se encontra de acordo com o mês de nascimento.
§ 1º O ciclo 1 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da primeira parcela em abril de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 ou até 04 de julho de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
IV - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I.
§ 2º O Ciclo 2 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da primeira parcela em abril de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;
IV - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II.
§ 3º O Ciclo 3 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III.
§ 4º O Ciclo 4 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da quarta e
quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV.
§ 5º Nos períodos de crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
(Redação do artigo dada pela Portaria MDC Nº 442 DE 16/07/2020):
Art. 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos serão disponibilizados para saques e transferências bancárias em momento posterior ao crédito em poupança social digital.
§ 1º No caso de recebimento da primeira parcela, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
§ 2º No caso de recebimento das demais parcelas, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.
Nota: Redação Anterior:Art. 3° Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2° estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendário constante do Anexo II.
§ 1° No caso de recebimento da primeira parcela, nas datas indicadas no calendário constante do Anexo II, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
§ 2° No caso de recebimento das demais parcelas, nas datas indicadas no calendário constante do Anexo II, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
ANEXO I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Crédito em Poupança Social Digital |
|||||
27/JUN (SÁB) |
30/JUN (TER) |
01/JUL (QUA) |
02/JUL (QUI) |
03/JUL (SEX) |
04/JUL (SÁB) |
6,5 MM |
6,9 MM |
6,9 MM |
6,8 MM |
6,8 MM |
6,5 MM |
LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (JAN/FEV) |
LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (MAR/ABR) |
LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (MAI/JUN) |
LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (JUL/AGO) |
LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (SET/OUT) |
LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (NOV/DEZ) |
(Redação do anexo dada pela Portaria MDC Nº 442 DE 16/07/2020):
ANEXO II
CICLO 1 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital |
|||||
22/JUL(QUA) 3,8 MM Nascidos Janeiro |
24/JUL(SEX) 3,5 MM Nascidos Fevereiro |
29/JUL(QUA) 3,9 MM Nascidos Março |
31/JUL(SEX) 3,8 MM Nascidos Abril |
05/AGO(QUA) 3,9 MM Nascidos Maio |
07/AGO(SEX) 3,8 MM Nascidos Junho |
12/AGO(QUA) 3,9 MM Nascidos Julho |
14/AGO(SEX) 3,9 MM Nascidos Agosto |
17/AGO(SEG) 3,9 MM Nascidos Setembro |
19/AGO(QUA) 3,9 MM Nascidos Outubro |
21/AGO(SEX) 3,7 MM Nascidos Novembro |
26/AGO(QUA) 3,7 MM Nascidos Dezembro |
.
CICLO 1 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Saque em Dinheiro |
||||
25/JUL(SÁB) 3,8 MM Nascidos Janeiro |
01/AGO(SÁB) 7,4 MM Nascidos FEV/MAR |
08/AGO(SÁB) 3,8 MM Nascidos Abril |
13/AGO(QUI) 3,8 MM Nascidos Maio |
22/AGO(SÁB) 3,8 MM Nascidos Junho |
27/AGO(QUI) 3,9 MM Nascidos Julho |
01/SET(TER) 3,9 MM Nascidos Agosto |
05/SET(SÁB) 3,9 MM Nascidos Setembro |
12/SET(SÁB) 7,6 MM Nascidos Out/Nov |
17/SET(QUI) 3,7 MM Nascidos Dezembro |
ANEXO II
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Saque em Dinheiro |
|||||
18/JUL (SÁB) |
25/JUL (SÁB) |
01/AGO (SÁB) |
08/AGO (SÁB) |
15/AGO (SÁB) |
29/AGO (SÁB) |
3,4 MM |
3,1 MM |
3,5 MM |
3,4 MM |
3,5 MM |
3,4 MM |
LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (JAN) |
LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (FEV) |
LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (MAR) |
LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (ABR) |
LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (MAI) |
LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (JUN) |
.
01/SET (TER) |
08/SET (TER) |
10/SET (QUI) |
12/SET (SÁB) |
15/SET (TER) |
19/SET (SÁB) |
3,4 MM |
3,4 MM |
3,4 MM |
3,4 MM |
3,2 MM |
3,3 MM |
LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (JUL) |
LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (AGO) |
LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (SET) |
LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (OUT) |
LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (NOV) |
LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (DEZ) |