Portaria MMA nº 441 de 11/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2011

Aprova as normas e procedimentos a serem observados nos processos de seleção de consultoria de pessoa física, no âmbito deste Ministério.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 , publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de julho de 2004; e

Considerando a necessidade de haver um eficaz controle na execução dos projetos de cooperação técnica internacional custeados no todo ou em parte com recursos da União executados no âmbito do Ministério do Meio Ambiente;

Considerando a necessidade de aprimorar e uniformizar os procedimentos administrativos para contratação de consultoria dentro desses projetos;

Considerando a necessidade de estabelecer fluxos para a contratação de consultoria; e

Considerando a necessidade de disseminar entendimentos,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta portaria, as normas e procedimentos a serem observados nos processos de seleção de consultoria de pessoa física, no âmbito deste Ministério.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor, na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 373, de 30 de setembro de 2010 .

IZABELLA TEIXEIRA

ANEXO
NORMA OPERACIONAL Nº 001/2011 PARA PROJETOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL EXECUTADOS DENTRO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES

CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS

Este documento busca disciplinar o processo de contratação de consultores na modalidade produto no âmbito de projetos de cooperação técnica internacional custeados no todo ou em parte com recursos da União executados no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, devendo ser observado o contido no Decreto nº 5.151/2004 e Portaria nº 717/2006.

Estabelece ainda que, no caso de Acordos de Cooperação financiados com recursos externos, deverá ser observado o contido no § 5º do art. 42 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, admitindo-se a observância dos procedimentos e normas do Organismo Financiador, desde que por eles exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO

O Diretor Nacional do Projeto constituirá uma Comissão de Seleção integrada por no mínimo, 3 (três) servidores do quadro do MMA (DAS, Temporário e efetivo), com as seguintes atribuições: elaborar o Termo de Referência (TDR) e conduzir o processo seletivo.

A indicação dos nomes dos servidores que irão compor a comissão deverá constar no memorando de solicitação da contratação. Quando reunidos, os membros da comissão indicarão um coordenador para conduzir os trabalhos.

CAPÍTULO III
DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Na elaboração do Termo de Referência deverão ser consideradas, minimamente, as seguintes informações:

I - Número e título do Projeto;

II - Unidade demandante;

III - Enquadramento da contratação com a vinculação da mesma ao documento de projeto- neste item devem ser indicados o Objetivo Imediato, o Resultado e a Meta e/ou a Atividade, previstos no projeto, que se coadune com o trabalho proposto para a consultoria.

Ao realizar o enquadramento, a área técnica deve se ater, estritamente, ao disposto no Documento de Projeto e/ou respectivas revisões, substantivas e/ou simplificadas, não incluindo e/ou suprimindo textos, no todo ou em parte, a fim de torná-los mais adequados à consultoria proposta;

IV - Objetivo da contratação - este item deve ser descrito de forma clara e objetiva, focando o resultado final esperado para a consultoria proposta, evitando a repetição, no todo ou em parte, de atividades e/ou produtos descritos na sequência do TDR;

V - Justificativa da contratação - neste item deve ser apresentado um diagnóstico do cenário atual, vinculado às atividades do projeto, no sentido de contextualizar/justificar a consultoria proposta;

VI - Atividades a serem desenvolvidas - neste item deverão ser descritas todas as macro etapas necessárias para a consecução dos produtos previstos. Para cada produto previsto deve haver a correlação de, pelo menos, duas atividades;

VII - Produtos ou resultados esperados - este item deve considerar o resultado final esperado após a consecução das atividades/etapas descritas, no item VI deste Parágrafo, não devendo, portanto, haver a repetição, no todo ou em parte, das mesmas. O quantitativo de produtos deve guardar a devida coerência com a vigência total do contrato, sendo estabelecidos com base em etapas do trabalho concluídas para alcance do objetivo proposto;

VIII - Perfil profissional - indicar os pré-requisitos mínimos de formação acadêmica e experiência profissional, considerando as especificidades do trabalho de consultoria proposto. Especificamente em relação à experiência profissional, somente serão aceitos pré-requisitos com exigência mínima de três anos, de forma individual e/ou associada;

IX - Prazo de duração do contrato - a vigência do contrato deve ser mensurada a partir da complexidade das atividades e produtos descritos no Termo de Referência e não poderá ultrapassar a vigência do Projeto de Cooperação Técnica Internacional. Para estabelecer a previsão de início do contrato deve-se levar em consideração os prazos requeridos para tramitação do TDR, realização do processo seletivo e elaboração e aprovação do contrato;

X - Valor total do contrato - memória de cálculo e justificativa - para este item é imprescindível que a área técnica proponha valor compatível com a complexidade das atividades e produtos descritos no Termo de Referência. Deverá ser montada uma Planilha de Custos detalhada que reflita o montante estabelecido para o contrato;

XI - Cronograma de entrega dos produtos - indicar a previsão de intervalo de dias em relação à assinatura do contrato, guardando o devido nexo com a previsão de início e término do trabalho, assim como, os valores para cada parcela;

XII - Previsão de viagens - quando necessárias, as viagens que serão feitas pelo consultor para execução dos produtos deverão estar definidas no TDR e incluídas na Planilha de Custos (quantidade, localidades, estimativa de custos). As viagens poderão ser pagas diretamente pelo projeto, via SDP, ou inseridas no valor do contrato do consultor em parcela específica, com a devida prestação de contas ao final do contrato.

XIII - Designação de um responsável técnico para o acompanhamento do desenvolvimento das atividades e cumprimento do cronograma de entrega dos produtos.

XIV - Os critérios de avaliação e de qualificação dos candidatos deverão constar como um anexo ao termo de referência, determinando a pontuação que será dada a cada critério. Esses critérios de avaliação das propostas poderão contemplar avaliação curricular ou avaliação de técnica e preço (segundo a conveniência da área demandante) e, se necessário, entrevista pessoal.

No caso de o Termo de Referência especificar previamente o valor a ser pago pelo serviço técnico de consultoria, a avaliação da proposta deverá ser apenas técnica-qualitativa ou curricular devendo, nesse caso, as Unidades Executoras disporem de elementos que fundamentem os critérios de atribuição dos valores a serem pagos.

XV - O Plano de Trabalho detalhado poderá estar inserido no TDR, ou ser documento anexo a este, contemplando as atividades a serem desenvolvidas, cronograma de trabalho e entrega dos produtos e outras informações pertinentes, não constituindo produto a ser pago.

Além das informações estabelecidas neste artigo, a Unidade demandante poderá acrescentar outras que entender necessárias e importantes à análise e aprovação do TDR.

CAPÍTULO IV
DA TRAMITAÇÃO DOS TERMOS DE REFERÊNCIA - TDR

Para efeito desta Norma, consideram-se fases da tramitação:

I - Encaminhamento do TDR pelos Departamentos e/ou área demandante, para análise e aprovação do Diretor nacional do projeto.

II - Após aprovação, o Chefe de Gabinete enviará memorando à Coordenação Geral de Gestão Pessoas (CGGP) acompanhado do formulário específico para consulta ao quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente. Caso não exista, no quadro do MMA, servidor disponível para o trabalho a ser realizado, inicia-se o processo de divulgação do Termo de Referência.

CAPÍTULO V
DA PUBLICAÇÃO DE EDITAL E DO PROCESSO SELETIVO

Este capítulo destina-se a formalização de procedimentos orientativos para a publicação de edital e a condução de processo seletivo simplificado.

I - O edital (contendo minimamente, o número de vagas, as atividades a serem desenvolvidas, requisitos exigidos, tipo do contrato, duração e local de trabalho, além do prazo para envio dos currículos, local e código para especificar a vaga) deverá ser publicado, obrigatoriamente, em:

Jornal de grande circulação na localidade onde será realizada a consultoria especializada e/ou DOU;

Portal do Ministério do Meio Ambiente.

II - Além da localidade onde será realizada a consultoria especializada o edital poderá ser publicado em jornais de outras localidades e/ou regiões a fim de possibilitar a ampla divulgação do mesmo.

III - O prazo para inscrição dos candidatos não deverá ser inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do edital.

CAPÍTULO VI
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PELO CONSULTOR

I - No caso de avaliação por técnica e preço, o CANDIDATO deverá encaminhar, por correio, em envelope único:

a) envelope lacrado contendo:

1. Curriculum Vitae;

2. Comprovantes curriculares (condicionados a exigência do edital); e

3. Proposta técnica.

b) envelope lacrado contendo a proposta financeira.

II - No caso de avaliação técnica - qualitativa, o CANDIDATO deverá encaminhar, por correio, em envelope único:

1. Curriculum Vitae;

2. Comprovantes curriculares (condicionados a exigência do edital); e

3. Proposta técnica (condicionados a exigência do edital)

OBS: Ressalvados os casos nos quais o organismo internacional defina de outro modo.

CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

I - Análise das propostas dos candidatos inscritos, pela área técnica, considerando os critérios previamente definidos.

II - Verificação da existência de, pelo menos, três candidatos com currículo válido, em uma primeira publicação. Não havendo os três candidatos e não necessitando de alteração do TDR, publica-se novamente e contrata-se o candidato adequado, mesmo que apenas um se apresente. O currículo apresentado na primeira publicação, desde que em envelope ainda lacrado, valerá para a segunda.

Caso haja alteração no TDR o processo deverá ser reiniciado.

III - Análise de currículos e/ou currículos e proposta técnica e indicação para entrevista, caso necessário. Observa-se que a entrevista será realizada quando houver empate entre os candidatos, ou a critério da área demandante.

IV - Marcação de entrevistas que poderão ser pessoais, por telefone, ou outro meio adequado.

V - Elaboração da Planilha de Apuração, considerando a mensuração das notas obtidas pelo candidato em relação às exigências do edital e a entrevista pessoal, se couber.

VI - Elaboração de Relatório de Avaliação da comissão responsável pelo processo seletivo, historiando todas as fases do processo e, indicando os candidatos classificados e suas pontuações. O relatório deverá ser assinado pelos componentes da comissão e ter a concordância do diretor do departamento responsável pela contratação.

VII - Formalização de eventuais solicitações de desligamento do processo seletivo, por parte dos candidatos. Em caso de desistência de candidato, chama-se o próximo da lista.

VIII - Finalizado o processo seletivo por parte da comissão designada, a Unidade de Apoio a Projetos (UAP), assim atendida como o local onde está arquivada a documentação pertinente aos processos de avaliação e seleção, adotará as medidas cabíveis, considerando:

a) A comunicação aos inscritos no processo acerca do resultado final;

b) A convocação do candidato indicado pela comissão para apresentar a documentação comprobatória de formação acadêmica e de experiência profissional (caso não tenham sido apresentados na fase de envio de propostas), nos moldes exigidos em edital;

c) A solicitação, pela Unidade de Apoio a Projetos (UAP), da declaração de não vínculo com a administração pública e a declaração de interstício entre contrações anteriores e a atual, observando o art. 21, § 5º da Portaria nº 717/2006 MRE, cujo texto determina que a autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior:

1. Noventa dias para contratação no mesmo projeto;

2. Quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora;

3. Trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras;

4. Preenchimento de formulários dos organismos internacionais pertinentes;

5. Consulta ao SIGAP, portal do governo federal responsável por manter as informações de contratos realizados entre a União e organismos internacionais e ao SIAPE.

IX - No caso de haver a rescisão contratual e haver produtos a serem elaborados/apresentados, fica a critério da coordenação do projeto, juntamente com o Organismo Internacional parceiro, a decisão por convocar o próximo colocado no Relatório de Avaliação do processo seletivo ou, por realizar nova publicação de edital e, consequentemente, novo processo seletivo.

X - É de exclusiva responsabilidade do ordenador de despesas autorizar o início das atividades de consultoria somente após a assinatura do contrato, observada a proibição de desenvolvimento dos trabalhos antes da formalização do contrato de serviço de consultoria e vigência de seus efeitos jurídicos.

XI - A Unidade de Apoio a Projetos (UAP) providenciará a publicação do extrato do contrato no DOU. em até 25 dias após a assinatura deste.

CAPÍTULO VIII
PAGAMENTOS

A solicitação de pagamento deverá ser acompanhada de nota técnica e/ou parecer da área técnica com a aprovação do Diretor responsável pelo Departamento e do respectivo produto entregue pelo consultor em meio digital e impresso.

CAPÍTULO IX
ARQUIVO DA DOCUMENTAÇÃO

A Unidade de Apoio a Projetos (UAP) deverá manter seus arquivos organizados com a documentação dos contratos devidamente autuada em processos.

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS

Integram as normas ora aprovadas, como parte essencial do processo de contratação, o Anexo Fluxograma e o Formulário "Consulta à Gestão de Pessoas e Aprovação de Processo Seletivo"

ANEXO II
(Anexo acrescentado pela Portaria MMA nº 466, de 06.12.2011, DOU 09.12.2011 )
ANEXO III
FLUXOGRAMA - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES
(Anexo acrescentado pela Portaria MMA nº 466, de 06.12.2011, DOU 09.12.2011 )

1. Área demandante envia memorando ao Diretor Nacional de Projeto com indicação dos servidores para Comissão de Seleção de Consultores

2. O Diretor Nacional do Projeto constitui a Comissão

3. Comissão elabora o Termo de Referência (TDR).

4. O TDR é submetido ao Diretor Nacional do Projeto para aprovação.

5. Aprovado o TDR, o chefe de gabinete o envia para consulta à CGGP.

6. Se a CGGP informar a inexistência de servidor do quadro capaz de executar o trabalho, o chefe de gabinete remete o TDR à UAP para publicação do edital.

7. A UAP faz a publicação e recebe os currículos/propostas.

8. Os currículos/propostas são enviados à área técnica para seleção do consultor.

9. A Comissão elabora o Relatório de Avaliação e submete ao Diretor do Departamento responsável.

10. A UAP realiza consulta ao SIAPE e ao SIGAP e solicita a documentação do candidato.

11. Documentos apresentados e estando de acordo com as normas vigentes, formaliza-se o contrato.

12. Até no máximo 25 dias, o contrato é publicado no DOU.

13. O consultor prepara e apresenta o produto.

14. Após apresentação e aceite do produto, a área técnica envia memorando, Nota Técnica e produto à UAP solicitando pagamento.

15. A UAP solicita pagamento ao Organismo Internacional