Portaria MMA nº 373 de 30/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2010

Dispõe sobre a definição de critérios e procedimentos para contratação de serviços técnicos de consultoria, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MMA nº 441, de 11.11.2011, DOU 14.11.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 , e Portaria nº 717, de 9 de dezembro de 2006 , do Ministério das Relações Exteriores, e

Considerando o Acórdão nº 1.339/2009 do Tribunal de Contas da União-TCU, e

Considerando a necessidade de medidas imediatas para a revisão e reestruturação da gestão dos projetos de cooperação técnica internacional, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente,

Resolve:

Art. 1º Definir os critérios e procedimentos para a contratação de serviços técnicos de consultoria, a ser realizada em cooperação com organismo internacional, na forma dos anexos a esta Portaria.

Art. 2º Caberá à Secretaria-Executiva e à Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério do Meio Ambiente, no cumprimento ao disposto nesta Portaria, o acompanhamento, além de dirimir as dúvidas e decidir sobre os casos omissos, consultados a Agência Brasileira de Cooperação e os órgãos de controle.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

ANEXO I
PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS

Art. 1º Os órgãos e unidades do Ministério, representados pelo Diretor Nacional de Projeto, poderão propor ao organismo internacional cooperante a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica para a implementação dos projetos de cooperação técnica internacional, observado o objetivo constante no respectivo Termo de Referência, o contexto e a vigência do projeto ao qual estejam vinculados.

§ 1º Os serviços de que trata o caput deste artigo serão realizados exclusivamente na modalidade produto.

§ 2º O produto a que se refere o § 1º deste artigo é o resultado de serviços técnicos especializados relativos a estudos técnicos, planejamentos, pareceres, perícias e avaliações em geral, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

§ 3º A proposta de contratação de serviços técnicos de consultoria deverá apresentar um Plano de Trabalho a ser desenvolvido no projeto que estará contido no edital a ser divulgado para a contratação, não sendo caracterizado como parte do produto a ser apresentado.

§ 4º O processo de escolha da proposta mais vantajosa para a administração deverá observar os critérios de técnica e preço, conforme os procedimentos de avaliação e qualificação das candidaturas ou propostas, conforme descrito no Anexo II desta Portaria.

§ 5º No caso de o Termo de Referência especificar previamente o valor a ser pago pelo serviço técnico de consultoria, a avaliação da proposta deverá ser apenas técnica-qualitativa, devendo, nesse caso, as Unidades Executoras dispor de elementos que fundamentem os critérios de atribuição dos valores a serem pagos.

CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO

Art. 2º A seleção e a avaliação dos candidatos ou das propostas observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, bem como a programação orçamentária e financeira constante do instrumento de cooperação técnica internacional.

Art. 3º O processo de contratação dos serviços técnicos de consultoria deverá observar os seguintes quesitos:

I - Pessoa Física:

a) elaboração de Termo de Referência para a contratação de serviços de consultoria, conforme disposto no Anexo II desta Portaria;

b) comprovação prévia, junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP/SPOA), de que no quadro de pessoal efetivo não existe servidor que possa, no todo ou em parte, desenvolver os serviços objeto da contratação;

c) constituição de uma Comissão de Seleção integrada por, pelo menos, 3 (três) servidores efetivos, com as seguintes atribuições:

aprovação do referido Termo de Referência e condução do processo seletivo;

d) lançamento de uma chamada pública/edital para a seleção de candidatos do qual constem, pelo menos, as seguintes especificações: código do projeto; plano de trabalho; modalidade de contratação; formação acadêmica/qualificação técnica e experiência/habilidade profissional exigidos para realizar os trabalhos; objetivo(s); descrição do(s) produto(s)/resultado(s) esperado(s); duração do contrato; local do trabalho; e as vedações estipuladas no Decreto nº 5.151, de 2004 ;

e) elaboração e a divulgação, para os Termos de Referência, dos procedimentos de avaliação dos candidatos ou das propostas, bem como dos critérios objetivos de avaliação e qualificação dos candidatos e propostas, como apresentado no Anexo III dessa Portaria;

f) aprovação do resultado do julgamento da Comissão de Seleção pelo titular da Unidade Executora;

II - Pessoa Jurídica:

a) elaboração de Termo de Referência para a contratação de serviços de consultoria, conforme disposto no Anexo II desta Portaria;

b) constituição de uma Comissão de Seleção integrada por, pelo menos, três servidores efetivos, com as seguintes atribuições: aprovação do referido Termo de Referência e condução do processo seletivo;

c) lançamento de uma chamada pública/edital para a seleção de entidades do qual constem pelo menos as seguintes especificações: código do projeto; plano de trabalho; modalidade de contratação; qualificação da equipe técnica para cada profissional com formação acadêmica/qualificação técnica e experiência/habilidade profissional exigidos para realizar os trabalhos; objetivo(s); descrição do(s) produto(s)/resultado(s) esperado(s); duração do contrato; local do trabalho; e as vedações estipuladas no Decreto nº 5.151, de 2004 ;

d) elaboração e a divulgação, para os Termos de Referência, dos procedimentos de avaliação das empresas/entidades interessadas ou das propostas, bem como dos critérios objetivos de avaliação e qualificação do corpo técnico das empresas/entidades e das propostas, como apresentado no Anexo III dessa Portaria; e

e) aprovação do resultado do julgamento da Comissão de Seleção pelo titular da unidade executora.

Art. 4º A chamada pública da alínea "d" do inciso I e alínea "c" do inciso II, do art. 3º do Anexo I desta Portaria, bem como a divulgação dos Termos de Referência da alínea "e" do inciso I e da alínea "d" do inciso II, também do art. 3º do Anexo I desta Portaria, deverão cumprir com a seguinte publicação:

I - do extrato do edital em jornal de grande circulação;

II - do extrato do edital no Diário Oficial da União; e

III - completa do edital no Sítio Eletrônico do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 5º Deverá constar da candidatura/proposta (ou Termo de Referência) das pessoas físicas ou jurídicas, o descritivo completo do trabalho a ser contratado, com vistas à avaliação da complexidade e da extensão das atividades a serem desempenhadas, como também, das necessidades de deslocamentos, se for o caso.

Parágrafo único. Eventuais gastos de deslocamentos e hospedagens dos profissionais a serem contratados para a execução dos serviços técnicos de consultoria deverão constar do Termo de Referência com o detalhamento de seus custos, comparativamente ao serviço global.

CAPÍTULO III
DA CONTRATAÇÃO

Art. 6º Os serviços técnicos de consultoria deverão ser realizados, no caso de pessoa física, por profissional de nível superior, graduado em área relacionada ao projeto de cooperação técnica internacional e, no caso de pessoa jurídica, por um corpo técnico que seja composto por profissionais de nível superior, graduado em área relacionada ao projeto de cooperação técnica internacional.

Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso de contratação de pessoa física, será admitida a seleção de consultor técnico que não preencha o requisito de escolaridade mínima definida no caput deste artigo, desde que o profissional tenha notório conhecimento da matéria afeta ao projeto de cooperação técnica internacional.

Art. 7º As atividades do profissional a ser contratado para serviços técnicos de consultoria deverão estar exclusiva e obrigatoriamente vinculadas aos objetivos constantes dos projetos de cooperação técnica internacional.

Art. 8º A contratação, pelo Ministério do Meio Ambiente, de um mesmo consultor/profissional ou uma mesma pessoa jurídica somente dar-se-á após o interstício de 03 (três) meses do encerramento do contrato anterior, e desde que seja para a execução de atividades relacionadas a outro projeto.

Art. 9º Os profissionais, que porventura sejam contratados, desempenharão suas atividades de forma temporária e sem subordinação jurídica.

Art. 10. A unidade executora providenciará a publicação do extrato do contrato de consultoria até 25 (vinte e cinco) dias a contar da sua assinatura, no Diário Oficial da União.

Art. 11. É vedada, a qualquer título, a contratação de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de empresa pública, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.

Art. 12. A autorização para pagamento de serviços técnicos de consultorias será concedida pela unidade executora somente após a aceitação do produto ou de suas etapas pelo Diretor Nacional do Projeto.

Parágrafo único. É vedado o pagamento por meio de recibo de serviços técnicos de consultoria, a qualquer título, devendo haver formalização contratual e pagamento em conta corrente no Sistema Bancário Brasileiro.

ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA

(Contrato por Produto)

I - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO (Nº E TÍTULO):

II - CONTEXTO DA CONTRATAÇÃO

- Descrever sumariamente a proposta dentro do contexto do Projeto.

III - JUSTIFICATIVA

- Apresentar justificativas que evidenciem a contribuição de trabalho na matriz lógica do projeto, vinculando o profissional ou pessoa jurídica a ser contratado às atividades, direta e exclusivamente ligadas ao objeto pactuado no instrumento de cooperação técnica/doação/empréstimo.

IV - OBJETIVOS DA CONSULTORIA

- Explicitar os objetivos esperados do trabalho/consultoria a ser desenvolvido.

V - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES/METODOLOGIA

- Descrever as atividades a serem desenvolvidas e/ou metodologias de trabalho a serem empregadas.

VI - PRODUTOS/RESULTADOS ESPERADOS

- Descrever os produtos finais a serem apresentados e/ou identificar os resultados a serem alcançados de forma clara, concisa e precisa.

VII - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

- Indicar os critérios e forma de acompanhamento e apresentação dos relatórios de consultoria ou produtos esperados.

VIII - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

- Descrever os pré-requisitos de formação acadêmica/qualificação/capacidade técnica e experiência/habilidade profissional exigidos para realizar os trabalhos.

IX - INSUMOS

- Especificar materiais, equipamentos e serviços (inclusive deslocamentos e hospedagem) necessários ao desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, com caráter orientativo, já que os insumos para a prestação dos serviços serão fornecidos pelo próprio contratado.

X - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO VIS A VIS REMUNERAÇÃO/HONORÁRIOS

- Descrição dos Produtos/resultados esperados por data de entrega e por valor/R$.

Descrição (Produto/resultado)  Data prevista para a entrega do Produto  Valor (R$)  
1-     
2-     
n      

XI - LOCAL DO TRABALHO

- Identificar o nome da localidade que servirá de base do trabalho.

XII - FORMA DE PAGAMENTO

- Indicar as condições e formas de pagamento em percentuais.

XII - ÓRGÃO/UNIDADE DE VINCULAÇÃO

- Identificar o nome do órgão/unidade executora a que estará vinculado o consultor/profissional a ser contratado

Nota: Redação conforme publicação oficial.

XIV - RESPONSÁVEL PELA SUPERVISÃO

- Indicar o técnico da unidade executora do projeto responsável pela supervisão e acompanhamento do desenvolvimento das atividades, objeto do contrato.

ANEXO III
PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS CANDIDATURAS/PROPOSTAS:

Contratos por Produto - Pessoa Física

Requisitos mínimos para os candidatos:

- Formação acadêmica: Curso superior em ___________ ou área correlata;

- Qualificação Profissional: Experiência mínima de 4 (quatro)

anos em ___________

As propostas/candidaturas serão julgadas por um Comitê de Seleção nomeado por meio da Portaria no ______, de _____ de __________ de _________, pela respectiva Unidade Executora. Somente serão avaliadas propostas apresentadas por candidatos(as) que sejam considerados(as) habilitados(as), isto é, que atendam aos dois requisitos mínimos acima estipulados e que suas propostas apresentem coerência com o objeto solicitado no Termo de Referência.

O procedimento de avaliação das propostas deverá abranger duas etapas: Avaliação Técnica Qualitativa e Avaliação do Valor da Proposta.

1) AVALIAÇÃO TÉCNICA QUALITATIVA

1.1 - Avaliação Técnica, de caráter obrigatório.

Para essa avaliação o Comitê de Seleção fará o seu julgamento aplicando os critérios e sistema de pontuação descritos abaixo.

A cada candidato(a) que cumprir com os requisitos mínimos exigidos será conferido(a) uma pontuação técnica. O(a)(s) candidato(a)(s) que obtiver(em) menos que 2 (dois) pontos será(ão) desqualificado(a)(s) e aquele(a) que obtiver a maior pontuação técnica será classificado(a) em primeiro lugar.

Os critérios de avaliação técnica e a respectiva pontuação serão os seguintes:

Formação Acadêmica   Pontos  
Especialização Lato sensu na área exigida ou na área correlata ou na área de ......................  1  
Especialização Strictu sensu na área exigida ou na área correlata ou na área de ...................  2  
Mestre na área exigida ou na área correlata ou na área de .............................  3  
Doutor na área exigida ou na área correlata ou na área de ......  5  
OBS.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Assim, contabilizam-se tão somente os pontos referentes à maior titulação.  

Experiência profissional demonstrável no desenvolvimento de trabalhos na área de ..................  Pontos  
- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos   1  
- 5 (cinco) a 6 (seis) anos   2  
- 6 (seis) a 7 (sete) anos   4  
- Igual ou Superior a 8 (oito) anos   5  
OBS.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Assim, contabilizam-se tão somente os pontos referentes à maior experiência.  

Para cada um desses dois critérios será exigida a apresentação dos seguintes comprovantes:

a) itens referentes à Formação Acadêmica - somente serão aceitos comprovantes relativos a cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação ou instituição governamental internacional similar;

b) itens correspondentes à Experiência Profissional Demonstrável - serão aceitos declaração do empregador, contratos de trabalho e tempo demonstrável em carteira de trabalho.

1.2 - Entrevista, de caráter complementar.

Essa avaliação será realizada tão somente quando houver dois ou mais candidato(a) s classificado(a) s, na avaliação técnica, com igual número de pontos em primeiro lugar.

Contratos por Produto - Pessoa Jurídica

Requisitos mínimos da Proponente

- Natureza: órgãos/entidades da administração pública direta, autárquica e fundações sem fins lucrativos, empresas públicas ou sociedades de economia mista, de qualquer esfera de governo e instituições privadas que estejam devidamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF ou que atendam aos requisitos para cadastramento.

A contratação de pessoas jurídicas com fins lucrativos pela Administração, visando à prestação de serviços de consultoria, apenas poderá ser efetivada mediante processo seletivo licitatório, observada a legislação específica de organismo internacional ou a legislação brasileira de licitações, ou ainda, nos casos previstos nessas legislações, por dispensa e/ou inexigibilidade, não cabendo, nesse caso, a realização de processo seletivo simplificado.

Além do disposto acima deverão ser observados os seguintes procedimentos:

As propostas serão julgadas por um Comitê de Seleção nomeado por meio da Portaria no ____, de _____ de ____________ de ______ e somente serão avaliadas propostas apresentadas por entidades que sejam consideradas habilitadas, isto é, que atendam aos requisitos mínimos acima estipulados.

O procedimento de avaliação das propostas abrangerá duas etapas: (i) avaliação técnica; e (ii) avaliação financeira. Somente será aberta a proposta financeira da proponente classificada em primeiro lugar na fase de avaliação técnica - isto é, aquela proponente que atingir a maior pontuação - que servirá de parâmetro para a negociação dos preços e custos por ela apresentados.

O Comitê de Seleção, fará a avaliação aplicando os critérios e sistema de pontuação descritos abaixo e, a cada proposta que cobrir os requisitos exigidos, será conferida uma pontuação técnica. Os proponentes que obtiverem menos do que 60 (sessenta) pontos serão desqualificados e o Comitê de Seleção devolverá as correspondentes propostas financeiras sem as abrir.

Os critérios de avaliação técnica e a respectiva pontuação serão os seguintes:

I - Equipe Técnica

Considera-se equipe técnica aqueles profissionais apresentados pela proponente para o desenvolvimento das atividades propostas no Plano de Trabalho, isto é as atividades a serem desenvolvidas para permitir a elaboração dos PRODUTOS/RESULTADOS ESPERADOS descritos no edital, com ou sem vínculo empregatício com a mesma. Para cada profissional indicado deverá ser apresentado o Curriculum Vitae (CV) respectivo, acompanhado de documentos que comprovem todas as informações solicitadas e de certidão atestando a sua aceitação em integrar a referida equipe. Cada currículo será considerado somente para uma das funções previstas abaixo:

1. Coordenador Geral;

2. Responsável pelos estudos na área de ________________;

3. Responsável pelos estudos na área de ________________;

4. Responsável pelos estudos na área de ________________; e

5. Integrante da Equipe Técnica.

O Coordenador Geral do projeto deverá fazer parte do quadro regular da instituição proponente. Como pertencente ao quadro regular, entende-se o profissional que prestou serviços que correspondam a uma dedicação de trabalho não inferior à 600 horas à referida instituição, nos últimos três anos.

COORDENADOR GERAL (máximo 15 pontos)

Formação Acadêmica   Pontos  
Especialização na área de........ou relacionada com....   1  
Mestre na área de.......de......ou relacionada com....   3  
Doutor na área de.......de......ou relacionada com....   5  
OBS.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Assim, contabilizam-se tão somente os pontos referentes à maior titulação.  

Experiência profissional demonstrável na Coordenação de Projetos ou de Estudos ou ocupando cargo em nível de direção superior ou de gerência  Pontos  
2 (dois) à 4 (quatro) anos   2  
5 (cinco) à 7 (sete) anos   4  
Igual ou Superior à 8 (oito) anos   5  
OBS.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Assim, contabilizam-se tão somente os pontos referentes à maior experiência.  

Experiência profissional demonstrável no desenvolvimento de trabalhos na área de .........ou relacionada com ...........  Pontos  
área de.........ou relacionada com...........    
2 (dois) à 4 (quatro) anos   2  
5 (cinco) à 7 (sete) anos   4  
Igual ou Superior à 8 (oito) anos   5  
OBS.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Assim, contabiliza-se tão somente os pontos referentes à maior experiência.  

RESPONSÁVEL PELOS ESTUDOS NA ÁREA DE......... (máximo 10 pontos)

Formação Acadêmica   Pontos  
Especialização na área de........ou relacionada com.......   1  
Mestre na área de....... ou em área relacionada com.......   3  
Doutor na área de....... ou em área relacionada com........   5  
OBS.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Assim, contabilizam-se tão somente os pontos referentes à maior titulação.  
Experiência profissional demonstrável no desenvolvimento de trabalhos na área de ........ou relacionada com ..............  Pontos  
2 (dois) a 4 (quatro) anos   2  
5 (cinco) a 7 (sete) anos   4  
Igual ou Superior a 8 (oito) anos   5  
OBS.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Assim, contabilizam-se tão somente os pontos referentes à maior experiência.  

RESPONSÁVEL PELOS ESTUDOS NA ÁREA DE......... (máximo 10 pontos)

Formação Acadêmica   Pontos  
Especialização na área de........ou relacionada com........   1  
Mestre em área de.... ou em área relacionada com.......   3  
Doutor em área de.... ou em área relacionada com........   5  
OBS.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Assim, contabilizam-se tão somente os pontos referentes à maior titulação.  
Experiência profissional demonstrável no desenvolvimento de trabalhos na área de ........ ou relacionada com .............  Pontos  
área de........ou relacionada com..............    
2 (dois) a 4 (quatro) anos   2  
5 (cinco) a 7 (sete) anos   4  
Igual ou Superior a 8 (oito) anos   5  
OBS.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Assim, contabilizam-se tão somente os pontos referentes à maior experiência.  

RESPONSÁVEL PELOS ESTUDOS NA ÁREA DE......... (máximo 10 pontos)

Formação Acadêmica   Pontos  
Especialização na área de........ou relacionada com....   1  
Mestre na área de......ou relacionada com....   3  
Doutor na área de......ou relacionada com....   5  
OBS.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Assim, contabiliza-se tão somente os pontos referentes à maior titulação.  
Experiência profissional demonstrável no desenvolvimento de trabalhos na área de ........ ou relacionada com .............  Pontos  
2 (dois) a 4 (quatro) anos   2  
5 (cinco) a 7 (sete) anos   4  
Igual ou Superior a 8 (oito) anos   5  
OBS.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Assim, contabilizam-se tão somente os pontos referentes à maior experiência.  

INTEGRANTES DA EQUIPE TÉCNICA (máximo 15 pontos)

Serão aceitos para avaliação no máximo 3 (três) CV. No caso de serem apresentados como integrantes da equipe um número superior ao aqui estipulado para avaliação, a proponente deverá especificar quais serão considerados para avaliação. Para cada currículo apresentado serão atribuídos no máximo 5 (cinco) pontos - totalizando assim 15 (quinze) pontos -, podendo ser consideradas a formação acadêmica e ou a experiência profissional:

Formação Acadêmica   Pontos  
Especialização em área relacionada aos temas que serão abordados no Estudo  1  
Mestre em área relacionada aos temas que serão abordados no Estudo   3  
Doutor em área relacionada aos temas que serão abordados no Estudo   5  
OBS.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Assim, contabilizam-se tão somente os pontos referentes à maior titulação.  

e/ou

Experiência profissional demonstrável em área relacionada aos temas que serão abordados no Estudo  Pontos  
2 (dois) a 4 (quatro) anos   2  
5 (cinco) a 7 (sete) anos   4  
Igual ou Superior a 8 (oito) anos   5  
OBS.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Assim, contabilizam-se tão somente os pontos referentes à maior experiência.  

II - Plano de Trabalho

Neste item, a proponente será avaliada de acordo com os seguintes critérios:

A - COMPATIBILIDADE DO PLANO DE TRABALHO COM O TERMO DE REFERÊNCIA. (máximo 10 pontos)

Muito Bom = 10 pontos

Bom = 6 pontos

Regular = 4 pontos

Fraco = 2 pontos

Insatisfatório = 0 ponto

B - COMPATIBILIDADE ENTRE A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA E AS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS, PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO. (máximo 10 pontos)

Muito Bom = 10 pontos

Bom = 6 pontos

Regular = 4 pontos

Fraco = 2 pontos

Insatisfatório = 0 ponto

C - COMPATIBILIDADE ENTRE O CRONOGRAMA ESTABELECIDO, AS ATIVIDADES E OS PRODUTOS PREVISTOS NO PLANO DE TRABALHO. (máximo 10 pontos)

Muito Bom = 10 pontos

Bom = 6 pontos

Regular = 4 pontos

Fraco = 2 pontos

Insatisfatório = 0 ponto

D - CONSISTÊNCIA DAS AÇÕES PARA O ACOMPANHAMENTO DO ESTUDO/TRABALHO, ESTABELECIDAS NO PLANO DE TRABALHO. (máximo 10 pontos)

Muito Bom = 10 pontos

Bom = 6 pontos

Regular = 4 pontos

Fraco = 2 pontos

Insatisfatório = 0 ponto

OBS: A proponente que obtiver nota 0 (zero) em algum item referente ao Plano de Trabalho, será desclassificada.

2) AVALIAÇÃO DO VALOR DA PROPOSTA

As propostas deverão ser avaliadas, obedecendo aos critérios de técnica e preço. A proposta de menor preço não será, necessariamente, a proposta mais vantajosa para a administração. A comissão deverá avaliar as propostas considerando os critérios técnicos necessários e suficientes à elaboração dos produtos em comparação com os valores das propostas apresentadas.

Após a seleção do currículo e da proposta mais vantajosa para a administração poderá ser realizada uma entrevista para negociação de preços, com vistas a reduzir o valor da contratação."