Portaria MMA nº 466 de 06/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2011

Altera a Portaria MMA nº 441, de 11 de novembro de 2011 .

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2044 e na Portaria nº 441, de 11 de novembro de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 441, de 11 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2011, Seção 1, páginas 78 e 79, passa a vigorar acrescida dos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

ANEXO I ANEXO II
FLUXOGRAMA - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES

1. Área demandante envia memorando ao Diretor Nacional de Projeto com indicação dos servidores para Comissão de Seleção de Consultores

2. O Diretor Nacional do Projeto constitui a Comissão

3. Comissão elabora o Termo de Referência (TDR).

4. O TDR é submetido ao Diretor Nacional do Projeto para aprovação.

5. Aprovado o TDR, o chefe de gabinete o envia para consulta à CGGP.

6. Se a CGGP informar a inexistência de servidor do quadro capaz de executar o trabalho, o chefe de gabinete remete o TDR à UAP para publicação do edital.

7. A UAP faz a publicação e recebe os currículos/propostas.

8. Os currículos/propostas são enviados à área técnica para seleção do consultor.

9. A Comissão elabora o Relatório de Avaliação e submete ao Diretor do Departamento responsável.

10. A UAP realiza consulta ao SIAPE e ao SIGAP e solicita a documentação do candidato.

11. Documentos apresentados e estando de acordo com as normas vigentes, formaliza-se o contrato.

12. Até no máximo 25 dias, o contrato é publicado no DOU.

13. O consultor prepara e apresenta o produto.

14. Após apresentação e aceite do produto, a área técnica envia memorando, Nota Técnica e produto à UAP solicitando pagamento.

15. A UAP solicita pagamento ao Organismo Internacional