Portaria SEFAZ nº 441 de 18/08/2010

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 19 ago 2010

Altera os preços dos produtos boi e vaca gorda, fixados pela Portaria SEFAZ nº 407 de 2008.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 519 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando o prolongado período de estiagem no Estado do Acre e os efeitos da seca nas pastagens das propriedades rurais,

Resolve:

Art. 1º Alterar os preços dos produtos boi e vaca gorda, constantes do item 2.2, II - Saídas, Anexo Único da Pauta de Preços, estabelecida pela Portaria nº 407, de 08 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de sessenta dias.

Rio Branco/Acre, 18 de agosto de 2010.

Mâncio Lima Cordeiro

Secretário de Estado da Fazenda

Francisco Ednaldo Vieira

Diretor de Administração Tributária, em exercício

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 441 DE 18 DE AGOSTO DE 2010 - PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

II. SAÍDAS

2. ANIMAIS (....)

2.2. BOVINO

PRODUTOS
UNIDADE
PREÇO
Boi gordo para abate
unid.
150,00
Vaca gorda para abate
unid.
150,00

"(NR)