Portaria SMFA nº 44 DE 08/07/2020

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 10 jul 2020

Disciplina o julgamento de forma virtual, por videoconferência, pelas câmaras do Conselho de Recursos Tributários do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município de Belo Horizonte e dispõe sobre prazos processuais no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda. (Redação da ementa dada pela Portaria SMFA Nº 46 DE 16/07/2020).

Nota: Redação Anterior:
Disciplina o julgamento de forma virtual por videoconferência pelas câmaras do Conselho de Recursos Tributários do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município de Belo Horizonte.

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício de suas atribuições e

Considerando o disposto no art. 98 do Decreto nº 16.197 , de 8 de janeiro de 2016, no art. 14 do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2.020, e no Decreto nº 17.379 , de 30 de junho de 2020,e ainda,

I - a importância social e econômica dos julgamentos administrativo-tributários em segunda instância e a necessidade de sua retomada, com a adoção das cautelas recomendadas para o combate da pandemia da COVID-19.

II - a aplicação subsidiária do § 3º do art. 236 do Código de Processo Civil ao processo administrativo tributário, por força do seu art. 15, e do art. 336 da Lei Municipal nº 1.310 , de 31 de dezembro de 1966,

Resolve:

Art. 1º As sessões de julgamento das Câmaras de Julgamento e da Câmara Especial de Recursos, do Conselho de Recursos Tributários, do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município de Belo Horizonte - CART-BH -, poderão ser realizadas de forma virtual, por meio de videoconferência, e observarão, no que couber, o rito estabelecido no Regulamento do CART-BH, aprovado pelo Decreto nº 16.197 , de 8 de janeiro de 2016, para as sessões presenciais.

Art. 2º Além da presença dos conselheiros e de um servidor para secretariar a reunião, será garantido o pleno acesso e a participação do representante da Fazenda Pública e do sujeito passivo, ou seu representante legal, e demais interessados.

Art. 3º A pauta de julgamento de processos em sessão por videoconferência deverá ser publicada no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/cart, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, com expressa indicação de que a sessão será virtual.

Parágrafo único. Publicada a pauta de julgamento, caberá às partes e seus representantes legais, e aos interessados em assistir ou participar ativamente da reunião, mediante apresentação de sustentação oral, enviar e-mail para o endereço crt.tributario@pbh.gov.br, comunicando o interesse, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, podendo ainda a participação se efetivar por meio do envio de memoriais escritos, no mesmo prazo.

(Redação do artigo dada pela Portaria SMFA Nº 30 DE 01/04/2021):

Art. 4º O processo administrativo constante da pauta de julgamento terá digitalizado, no mínimo, as peças fiscais, intimações e notificações às partes, manifestações das partes e decisões e será disponibilizado aos conselheiros, aos representantes da Fazenda Pública e às partes ou aos seus representantes legais por meio do endereço eletrônico crt.tributário@pbh.gov.br, para tal finalidade, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da sessão.

§ 1º O Conselheiro Relator poderá ter acesso aos documentos digitalizados com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, devendo disponibilizar o relatório aos demais conselheiros com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da sessão e enviar à Secretaria o voto redigido, por e-mail, imediatamente após o término da sessão.

§ 2º O conselheiro relator ou o conselheiro que pedir vista dos autos deverá retirar o processo físico nas dependências do CART-BH, mediante agendamento por meio dos endereços eletrônicos crt1.virtual@pbh.gov.br, crt2.virtual@pbh.gov.br, crt3.virtual@pbh.gov.br, conforme a distribuição dos processos, respectivamente, na primeira, segunda ou terceira câmara.

Nota: Redação Anterior:

Art. 4º O processo administrativo constante da pauta de julgamento será digitalizado e disponibilizado aos Conselheiros, aos representantes da Fazenda Pública e às partes ou aos seus representantes legais no e-mail informado ao crt.tributario@pbh.gov.br para tal finalidade, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.

Parágrafo único. O Conselheiro Relator poderá ter acesso aos autos digitalizados com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, devendo disponibilizar aos demais o relatório, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da sessão.

Art. 5º Enquanto perdurarem as sessões virtuais, o sorteio e a distribuição dos processos aos conselheiros das câmaras será realizado por via remota, após a realização das sessões, e as assinaturas das atas, votos, acórdãos e demais documentos se darão pela mesma forma.

§ 1º A assinatura remota poderá ser utilizada também nos processos julgados presencialmente, mas que ainda permaneçam no estoque do Conselho de Recursos Tributários.

§ 2º Para os fins desta portaria, considera-se assinatura remota a efetuada por meio de certificado digital, documento impresso assinado digitalizado ou manifestação de concordância em mensagem do correio eletrônico - e-mail.

Art. 6º Havendo pauta, a Primeira, Segunda e Terceira Câmaras reunir-se-ão preferencialmente às terças, quartas e quintas-feiras, respectivamente, iniciando-se as sessões ordinárias pontualmente às 14h30, salvo obstáculos ou falhas tecnológicas, que possibilitarão o reagendamento.

Art. 7º A realização das sessões independe da existência de expediente no CART-BH, mas não poderão ocorrer em finais de semana e feriados ou em dias para os quais seja decretado ponto facultativo em Belo Horizonte.

Art. 8º As sessões serão públicas, ressalvadas as restrições previstas no art. 49 do Regulamento do CART-BH e, resguardada a garantia da presença dos conselheiros, partes, procuradores e do secretário, o ingresso de demais interessados dependerá da capacidade de suporte do recurso tecnológico disponibilizado.

Art. 9º Na hipótese de dificuldades técnicas, ou de situações que possam comprometer o contraditório e a ampla defesa, ou a escorreita produção de provas, o Presidente da Câmara, por solicitação das partes ou de ofício, poderá converter o julgamento virtual em presencial, fundamentadamente, determinando que seja realizado o reagendamento quando retomadas as sessões presenciais.

§ 1º As partes ou seus representantes legais poderão solicitar a conversão prevista no caput, com antecedência mínima de dois dias úteis, para que a reunião seja realizada de modo presencial.

§ 2º Na hipótese de superação dos fatos que deram causa à conversão prevista no caput o Presidente da Câmara poderá reagendar o julgamento de forma virtual.

Art. 10. Após o fim da suspensão dos prazos, as reclamações, defesas ou recursos administrativos relativos aos processos tributários poderão ser protocolizados por modo presencial, quando possível, via postal, nos temos do art. 87 do Regulamento do CART-BH ou por captação eletrônica, em ambiente disponibilizado pela PBH.

Art. 11. Os prazos processuais suspensos pelo caput e § 1º do art. 14 do Decreto nº 17.298, de 2020, inclusive aqueles referentes ao contencioso administrativo, e os prazos concedidos ao sujeito passivo para apresentação de reclamação, defesa ou interposição de recursos voltam a fluir no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda em 24 de agosto de 2020. (Redação do artigo dada pela Portaria SMFA Nº 46 DE 16/07/2020).

Nota: Redação Anterior:
Art. 11. Os prazos dos processos administrativo-tributários voltam a fluir no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação desta portaria.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de julho de 2020

João Antônio Fleury Teixeira

Secretário Municipal de Fazenda