Portaria SMFA nº 46 DE 16/07/2020

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 21 jul 2020

Altera a Portaria SMFA nº 044, de 08 de julho de 2020.

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício de suas atribuições e

Considerando o disposto no art. 98 do Decreto nº 16.197 , de 8 de janeiro de 2016; no art. 14 do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2.020, e no Decreto nº 17.379 , de 30 de junho de 2020, e

Considerando a importância do fim da suspensão de todos os prazos processuais dos processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda,

Resolve:

Art. 1º A ementa da Portaria SMFA nº 044, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Disciplina o julgamento de forma virtual, por videoconferência, pelas câmaras do Conselho de Recursos Tributários do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município de Belo Horizonte e dispõe sobre prazos processuais no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda".

Art. 2º O art. 11 da Portaria SMFA nº 044, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Os prazos processuais suspensos pelo caput e § 1º do art. 14 do Decreto nº 17.298, de 2020, inclusive aqueles referentes ao contencioso administrativo, e os prazos concedidos ao sujeito passivo para apresentação de reclamação, defesa ou interposição de recursos voltam a fluir no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda em 24 de agosto de 2020.

Art. 3 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de julho de 2020

João Antônio Fleury Teixeira

Secretário Municipal de Fazenda