Portaria SMFA nº 30 DE 01/04/2021

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 10 abr 2021

Altera a Portaria SMFA nº 044, de 08 de julho de 2020.

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 98 do Decreto nº 16.197 , de 8 de janeiro de 2016, no art. 14 do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2.020, e ainda,

Considerando a conveniência do aperfeiçoamento e simplificação dos procedimentos relacionados com os julgamentos virtuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município,

Resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria SMFA nº 044, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O processo administrativo constante da pauta de julgamento terá digitalizado, no mínimo, as peças fiscais, intimações e notificações às partes, manifestações das partes e decisões e será disponibilizado aos conselheiros, aos representantes da Fazenda Pública e às partes ou aos seus representantes legais por meio do endereço eletrônico crt.tributário@pbh.gov.br, para tal finalidade, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da sessão.

§ 1º O Conselheiro Relator poderá ter acesso aos documentos digitalizados com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, devendo disponibilizar o relatório aos demais conselheiros com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da sessão e enviar à Secretaria o voto redigido, por e-mail, imediatamente após o término da sessão.

§ 2º O conselheiro relator ou o conselheiro que pedir vista dos autos deverá retirar o processo físico nas dependências do CART-BH, mediante agendamento por meio dos endereços eletrônicos crt1.virtual@pbh.gov.br, crt2.virtual@pbh.gov.br, crt3.virtual@pbh.gov.br, conforme a distribuição dos processos, respectivamente, na primeira, segunda ou terceira câmara."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º abril de 2021

João Antônio Fleury Teixeira

Secretário Municipal de Fazenda