Portaria GP - DETRAN nº 44 DE 15/01/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 jan 2018

Estabelece os valores máximos, a serem praticados pelas empresas credenciadas no DETRAN/GO, para a fabricação e fornecimento das etiquetas de segurança para as empresas devidamente credenciadas na Entidade Executiva de Trânsito do Estado de Goiás.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.507 , de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro , e conforme Decreto Estadual nº 8.742, de 1º de setembro de 2016, que aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO e,

Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro e pela Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, assim como pela Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014 e Lei Estadual nº 19.262 , de 20 de abril de 2016;

Considerando o disposto no art. 38, da Portaria DETRAN/GO nº 31/2017-GSG/GAI, de 23 de janeiro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido na Tabela constante no Anexo Único desta Portaria, os valores máximos, a serem praticados pelas empresas credenciadas no DETRAN/GO, para a fabricação e fornecimento das etiquetas de segurança para as empresas devidamente credenciadas na Entidade Executiva de Trânsito do Estado de Goiás, para as atividades de desmontagem de veículos terrestres, assim como de comercialização de partes e peças usadas oriundas do desmonte de veículos.

Parágrafo único. As etiquetas de segurança de que trata o caput deste artigo, deverão ser fornecidas em cartelas individuais, de acordo com o tipo do veículo discriminado no Anexo Único da Portaria nº 186/2017/GP/GAI, de 28 de março de 2017, acrescentado à Portaria nº 633/2016/GP/GAI, de 05 de dezembro de 2016.

Art. 2º Às Diretorias de Operação; Técnica e de Atendimento; de Gestão, Planejamento e Finanças; de Atendimento Institucional e Infraestrutura e Gerência de Ação Integrada, para conhecimento e cumprimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, aos 15 dias do mês de janeiro de 2018.

Manoel Xavier Ferreira Filho

Presidente

ANEXO ÚNICO - (Portaria nº 44/2018 - GP/GAI)

TABELA DE VALORES DAS ETIQUETAS DE SEGURANÇA

Nº DE ORDEM TIPO DO VEÍCULO QUANTIDADE DE ETIQUETAS DE SEGURANÇA POR CARTELA PREÇO MÁXIMO POR CARTELA
1 Automóvel Caminhonete Camioneta (Van e Utilitários) 49 R$ 99,00
2 Motocicleta Motoneta Ciclomotor Quadriciclo 34 R$ 73,00
3 Caminhão Caminhão - Trator 122 R$ 247,00
4 Ônibus Micro-ônibus 110 R$ 223,00
5 Avulsos 50 R$ 101,00