Portaria DNIT nº 439 de 29/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2005
Aprova o Regimento da Unidade de Gerência de Custos de Infra-Estrutura de Transportes (UGECIT).
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, incisos IV e V, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.749, de 17 de junho de 2003, publicado no DOU de 18.06.2003, e o art. 40, incisos IV e V, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 6, de 10 de março de 2004, do Conselho de Administração, publicada no DOU de 23.04.2004, e considerando o contido no Processo nº 50600.006861/2004-42 e em seu apenso, processo nº 50600.000490/2005-76, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento da Unidade de Gerência de Custos de Infra-Estrutura de Transportes (UGECIT), que com esta expede sob a forma de Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
ANEXOREGIMENTO DA UNIDADE DE GERÊNCIA DE CUSTOS DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES (UGECIT) CAPÍTULO I
Objeto
Art. 1º Constitui objeto este Regimento dispor sobre a forma de atuação da UGECIT/DNIT e a Estrutura do Núcleo de Apoio na Cidade do Rio de Janeiro, na forma do disposto no art. 8º da Portaria nº 1.241/DG de 12 de novembro de 2004, alterado pela Portaria nº 284/DG de 30 de março de 2005.
CAPÍTULO IIObjetivo
Art. 2º À UGECIT/DNIT caberá propor, na sua esfera de atuação, os critérios e metodologias a serem estabelecidas para a definição de custos referenciais e para elaboração de orçamentos de obras e serviços no DNIT.
Art. 3º Para cumprir a sua finalidade, tal como definida no art. 4º da Portaria nº 1.241/DG, de 12.11.2004, a UGECIT deverá:
I - Promover pesquisas e estudos de campo visando definir padrões adequados de dimensionamento de equipes mecânicas, consumos e produtividade, abrangendo as diversas situações e tipos de obras e contratações, regiões, climas, geologia, etc.,
II - Promover e participar de reuniões técnicas, seminários e cursos na área de custos e orçamentos de obras e serviços de engenharia;
III - Manter intercambio com organizações de ensino, pesquisa e desenvolvimento, na sua área de atuação;
IV - Manter intercambio com outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, na sua área de atuação;
V - Manter intercambio com Associações privadas ou não governamentais, visando a troca e obtenção de informações úteis na sua área de atuação;
VI - Manter intercambio com organizações de ensino, pesquisa e desenvolvimento, na sua área de atuação.
CAPÍTULO IIIEstrutura Organizacional
Art. 4º A UGECIT/DNIT tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência
- Presidente
II - Gerência Executiva
- Gerente Executivo
III - Órgãos de Assistência
- Assistentes Técnicos
- Secretaria
IV - Representação Setorial
- Representantes das Diretorias Setoriais
V - Órgãos Descentralizados
- Núcleo de Apoio
- Chefe
- Pesquisas
- Engenharia
- Informática
CAPÍTULO IVCompetência
Art. 5º Ao Presidente compete:
I - Programar, coordenar e orientar ações a serem desenvolvidas para a consecução das finalidades da UGECIT;
II - Submeter ao Diretor-Geral as propostas da UGECIT para a sua efetiva validação;
III - Assistir o Diretor-Geral nas atividades pertinentes à UGECIT, ou outras que lhe forem solicitadas.
Art. 6º Ao Gerente Executivo compete:
I - Assistir o Presidente;
II - Incumbir-se de preparar e despachar o expediente da UGECIT;
III - Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Art. 7º Aos Órgãos de Assistência compete:
I - Assistir o Presidente e o Gerente Executivo;
II - Incumbir-se de outras atividades que lhes venham a ser atribuídas pelo Presidente e/ ou Gerente Executivo;
III - Criar e manter um Banco de Dados com os preços dos contratos do DNIT e outros que venham a ser considerados de importância para o desenvolvimento das atividades da UGECIT.
Art. 8º Aos Representantes Setoriais compete:
I - Atender as solicitações do Presidente da UGECIT no âmbito da respectiva área de atuação;
II - Assessorar o Presidente e o Gerente Executivo;
Art. 9º Ao Núcleo de Apoio na Cidade do Rio de Janeiro compete:
I - Incumbir-se das atividades previstas nas letras a, b, c, e d do art. 4º, e no art. 6º, da Portaria nº 1.241/DG de 12 de novembro de 2004, que criou a UGECIT;
II - Manter o atual Sistema de Custos Rodoviários e a divulgação das Tabelas Referenciais, até a implantação do novo sistema.
Art. 10. As dúvidas e casos omissos sobre o presente Regimento serão dirimidos pelo Presidente da UGECIT.