Portaria DNIT nº 439 de 29/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2005

Aprova o Regimento da Unidade de Gerência de Custos de Infra-Estrutura de Transportes (UGECIT).

O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, incisos IV e V, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.749, de 17 de junho de 2003, publicado no DOU de 18.06.2003, e o art. 40, incisos IV e V, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 6, de 10 de março de 2004, do Conselho de Administração, publicada no DOU de 23.04.2004, e considerando o contido no Processo nº 50600.006861/2004-42 e em seu apenso, processo nº 50600.000490/2005-76, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento da Unidade de Gerência de Custos de Infra-Estrutura de Transportes (UGECIT), que com esta expede sob a forma de Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA

ANEXO
REGIMENTO DA UNIDADE DE GERÊNCIA DE CUSTOS DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES (UGECIT)
CAPÍTULO I
Objeto

Art. 1º Constitui objeto este Regimento dispor sobre a forma de atuação da UGECIT/DNIT e a Estrutura do Núcleo de Apoio na Cidade do Rio de Janeiro, na forma do disposto no art. 8º da Portaria nº 1.241/DG de 12 de novembro de 2004, alterado pela Portaria nº 284/DG de 30 de março de 2005.

CAPÍTULO II
Objetivo

Art. 2º À UGECIT/DNIT caberá propor, na sua esfera de atuação, os critérios e metodologias a serem estabelecidas para a definição de custos referenciais e para elaboração de orçamentos de obras e serviços no DNIT.

Art. 3º Para cumprir a sua finalidade, tal como definida no art. 4º da Portaria nº 1.241/DG, de 12.11.2004, a UGECIT deverá:

I - Promover pesquisas e estudos de campo visando definir padrões adequados de dimensionamento de equipes mecânicas, consumos e produtividade, abrangendo as diversas situações e tipos de obras e contratações, regiões, climas, geologia, etc.,

II - Promover e participar de reuniões técnicas, seminários e cursos na área de custos e orçamentos de obras e serviços de engenharia;

III - Manter intercambio com organizações de ensino, pesquisa e desenvolvimento, na sua área de atuação;

IV - Manter intercambio com outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, na sua área de atuação;

V - Manter intercambio com Associações privadas ou não governamentais, visando a troca e obtenção de informações úteis na sua área de atuação;

VI - Manter intercambio com organizações de ensino, pesquisa e desenvolvimento, na sua área de atuação.

CAPÍTULO III
Estrutura Organizacional

Art. 4º A UGECIT/DNIT tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Presidência

- Presidente

II - Gerência Executiva

- Gerente Executivo

III - Órgãos de Assistência

- Assistentes Técnicos

- Secretaria

IV - Representação Setorial

- Representantes das Diretorias Setoriais

V - Órgãos Descentralizados

- Núcleo de Apoio

- Chefe

- Pesquisas

- Engenharia

- Informática

CAPÍTULO IV
Competência

Art. 5º Ao Presidente compete:

I - Programar, coordenar e orientar ações a serem desenvolvidas para a consecução das finalidades da UGECIT;

II - Submeter ao Diretor-Geral as propostas da UGECIT para a sua efetiva validação;

III - Assistir o Diretor-Geral nas atividades pertinentes à UGECIT, ou outras que lhe forem solicitadas.

Art. 6º Ao Gerente Executivo compete:

I - Assistir o Presidente;

II - Incumbir-se de preparar e despachar o expediente da UGECIT;

III - Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.

Art. 7º Aos Órgãos de Assistência compete:

I - Assistir o Presidente e o Gerente Executivo;

II - Incumbir-se de outras atividades que lhes venham a ser atribuídas pelo Presidente e/ ou Gerente Executivo;

III - Criar e manter um Banco de Dados com os preços dos contratos do DNIT e outros que venham a ser considerados de importância para o desenvolvimento das atividades da UGECIT.

Art. 8º Aos Representantes Setoriais compete:

I - Atender as solicitações do Presidente da UGECIT no âmbito da respectiva área de atuação;

II - Assessorar o Presidente e o Gerente Executivo;

Art. 9º Ao Núcleo de Apoio na Cidade do Rio de Janeiro compete:

I - Incumbir-se das atividades previstas nas letras a, b, c, e d do art. 4º, e no art. 6º, da Portaria nº 1.241/DG de 12 de novembro de 2004, que criou a UGECIT;

II - Manter o atual Sistema de Custos Rodoviários e a divulgação das Tabelas Referenciais, até a implantação do novo sistema.

Art. 10. As dúvidas e casos omissos sobre o presente Regimento serão dirimidos pelo Presidente da UGECIT.