Portaria DNIT nº 1.241 de 12/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2004

Dispõe sobre a constituição da Unidade de Gerência de Custos de Infra-Estrutura de Transportes - UGECIT.

O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 6, de 10.03.2004, publicada no DOU DE 23.04.2004, considerando a Estrutura Regimental instituída pelo Decreto nº 4.749, de 17.06.2003, publicada no DOU de 18.06.2003, e

Considerando a necessidade e a importância que representa para o DNIT a disponibilidade de um sistema próprio de custos de infra-estrutura de transportes, que possa balizar suas atividades de planejamento, resolve:

Constituir a Unidade de Gerência de Custos de Infra-Estrutura de Transportes - UGECIT, estruturada de acordo com as seguintes disposições:

Art. 1º A UGECIT será subordinada diretamente à Diretoria-Geral do DNIT.

Art. 2º A UGECIT terá sede na Administração Central, em Brasília, e contará com um Núcleo de Apoio na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º A UGECIT será composta dos seguintes membros efetivos, a serem nomeados pelo Diretor-Geral:

- Presidente;

- Gerente Executivo (Substituto do Presidente);

- Chefe do Núcleo de Apoio na Cidade do Rio de Janeiro.

§ 1º A UGECIT deverá contar com representantes indicados pelas Diretorias Setoriais e nomeados pelo Diretor-Geral, que funcionarão como interface entre a UGECIT e a respectiva Diretoria, conforme abaixo prescrito:

- 2 (dois) representantes da Diretoria de Infra-Estrutura Terrestre, sendo 1 (um) da área rodoviária e 1 (um) da área ferroviária;

- 1 (um) representante da Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária;

- 1 (um) representante da Diretoria de Planejamento e Pesquisas;

- 1 (um)e representante da Diretoria de Administração e Finanças (da área de Informática).

§ 2º A UGECIT poderá contar também com representantes nas UNIT's ou nas Unidades Aquaviárias, a serem nomeados pelo Diretor-Geral.

Art. 4º A finalidade da UGECIT é o desenvolvimento das seguintes atividades:

a) Zelar pela manutenção e contínuo aperfeiçoamento do atual Sistema de Custos Rodoviário - SICRO;

b) Tomar as providências necessárias para a criação e implantação dos Sistemas de Custos para as áreas Ferroviária e Aquaviária, e a sua manutenção e constante aperfeiçoamento;

c) Tomar as providências para a criação de um Banco de Dados, com os preços dos contratos do DNIT;

d) Tomar as providências para a confecção do Manual de Orçamentos, visando orientar a elaboração de orçamentos das obras e serviços de consultoria, projeto, supervisão e assistência técnica, pertinentes a infra-estrutura de transportes;

e) Zelar pelo atendimento às normas do DNIT aplicáveis a cada caso.

Art. 5º A UGECIT poderá solicitar de cada Diretoria, UNIT ou Unidade Aquaviária, o apoio necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 6º O Núcleo de Apoio representará a UGECIT no desenvolvimento das atividades relacionadas ao Projeto SICTRAN (Sistema Intermodal de Custos de Transportes) a serem desenvolvidas no CENTRAN (Centro de Excelência em Engenharia de Transportes) no Instituto Militar de Engenharia (IME), assim como junto à Caixa Economia Federal (CEF) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nas atividades relacionadas com a integração do SICTRAN com o SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Índices e Custos da Construção Civil) da CEF/IBGE.

Art. 7º As atividades da UGECIT não elidem atribuições próprias dos diversos setores da estrutura organizacional do DNIT, mas têm a finalidade de criar e manter ferramentas que visem facilitar o desenvolvimento das atividades das Diretorias Setoriais.

Art. 8º A forma de atuação da UGECIT e a estrutura do Núcleo de Apoio serão detalhadas em Regimento próprio a ser elaborado pelo seu Presidente, no prazo de trinta dias após sua nomeação, e submetido à aprovação do Diretor-Geral. (Redação dada ao artigo pela Portaria DNIT nº 284, de 30.03.2005, DOU 01.04.2005)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 8º a forma de atuação da UGECIT e a estrutura do Núcleo de Apoio serão detalhadas em Regulamento próprio a ser proposto pelo seu Presidente, no prazo máximo de trinta dias após sua nomeação, e submetido pelo Diretor-Geral à aprovação da Diretoria Executiva."

Art. 9º A Diretoria de Administração e Finanças providenciará o local e os meios necessários para a instalação e funcionamento da UGECIT na Administração Central, e do Núcleo de Apoio, no Rio de Janeiro.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA