Portaria SEFAZ nº 439 de 06/05/2003

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 mai 2003

Institui planilha fiscal denominada "MAPA DEMONSTRATIVO PARA CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO NAS AQUISIÇÕES DO TRIGO EM GRÃO".

Portaria nº 439, de 06 de maio de 2003 Revogada pela Portaria SEFAZ Nº 218 DE 28/03/2012:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

ESTABELECE:

Art. 1º Fica instituída a planilha fiscal denominada "MAPA DEMONSTRATIVO PARA CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO NAS AQUISIÇÕES DO TRIGO EM GRÃO", a ser utilizada por estabelecimento moageiro de trigo, e que se destina à apuração do valor do ICMS a ser recolhido ao Estado de Sergipe, com a utilização do crédito presumido de que trata o inciso XXI do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º O Mapa de que trata o artigo anterior deve ser preenchido pelo estabelecimento moageiro de trigo, contribuinte desse Estado de Sergipe, em duas vias, sendo uma destas entregue à Gerência de Fiscalização de Estabelecimento - GEFIEST, Grupo de Indústrias, da SEFAZ, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao mês da aquisição do trigo em grão.

Art. 3º A planilha instituída por esta Portaria deverá ser utilizada a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de outubro de 2002.

Parágrafo único. Na hipótese de ser encontrada diferença de ICMS a recolher, esta deve ser paga até o dia 10 de junho de 2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2003.

Aracaju, 06 de maio de 2003.

Max José Vasconcelos de Andrade

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO