Portaria MP nº 439 de 29/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2002

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999, o qual remanejou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MP nº 487, de 28.11.2002, DOU 29.11.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de novembro de 2002, o prazo estabelecido no Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999, o qual remanejou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 329, de 25 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2002, Seção 1, página 142.

GUILHERME GOMES DIAS"