Portaria MPA nº 438 de 27/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2010

Estabelece a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 01.08.2010 a 31.12.2010.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 27, inciso XXIV, alínea "j" da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, e no Decreto de 26 de junho de 2009, e o que consta na Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 7.077, de 26 de janeiro de 2010, no Anexo I, da Instrução Normativa SEAP/PR nº 18, de 25 de agosto de 2006, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de janeiro de 2010, na Retificação, de 29 de janeiro de 2010, e no Processo nº 00350.004345/2009-17,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2010, nos termos do Anexo I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN

ANEXO I

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte 
BENEFICIÁRIO/CATEGORIA PROFISSIONAL  CNPJ/CPF  Nome do Barco  Nº do Título da Capitania dos Portos  Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.M.P.A  Previsão de Consumo Diesel no Exercício 2010  Previsão de Valor R$ no Exercício de 2010  
LENILDE BATISTA DE OLIVIERA Armador de Pesca  721.922.404-49  ESPERANÇA  201.007.605-2  RN-01989  29.075  9.314,77  
LENILDE BATISTA DE OLIVIERA Armador de Pesca  721.922.404-49  SORRISO  181.004.590-8  RN-01999  9.984  3.198,73  
TOTAL     2       39.059  12.513,50