Portaria MPA nº 438 de 27/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2010
Estabelece a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 01.08.2010 a 31.12.2010.
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 27, inciso XXIV, alínea "j" da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, e no Decreto de 26 de junho de 2009, e o que consta na Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 7.077, de 26 de janeiro de 2010, no Anexo I, da Instrução Normativa SEAP/PR nº 18, de 25 de agosto de 2006, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de janeiro de 2010, na Retificação, de 29 de janeiro de 2010, e no Processo nº 00350.004345/2009-17,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2010, nos termos do Anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
ANEXO IFrota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte | ||||||
BENEFICIÁRIO/CATEGORIA PROFISSIONAL | CNPJ/CPF | Nome do Barco | Nº do Título da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.M.P.A | Previsão de Consumo Diesel no Exercício 2010 | Previsão de Valor R$ no Exercício de 2010 |
LENILDE BATISTA DE OLIVIERA Armador de Pesca | 721.922.404-49 | ESPERANÇA | 201.007.605-2 | RN-01989 | 29.075 | 9.314,77 |
LENILDE BATISTA DE OLIVIERA Armador de Pesca | 721.922.404-49 | SORRISO | 181.004.590-8 | RN-01999 | 9.984 | 3.198,73 |
TOTAL | 2 | 39.059 | 12.513,50 |