Portaria SUFRAMA nº 438 de 06/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2009

Inclui os insumos que especifica, nas partes relacionadas ao chassi das motocicletas acima de 100 até 450 cm³, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.

A Superintendente da Zona Franca de Manaus, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 7º do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 05 de março de 2009, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus;

Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso III, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67/2009,

Resolve:

Art. 1º Incluir os insumos descritos a seguir, nas partes relacionadas ao chassi das motocicletas acima de 100 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.

I - Motocicleta acima de 100 até 450 cm³:

II - 2 - Partes relacionadas ao chassi:

Tanque de combustível, sem registro de combustível, sem medidor de combustível (bóia) e sem tampa, com pintura, bomba de combustível, tubos, fiação e conector elétrico, NCM: 8714.19.00.

Flange porta-coroa, com retentores, distanciadores, rolamentos e coroa de transmissão montadas, NCM: 8714.19.00.

Radiador de água, com suporte metálico, ventilador, fiação com conector, sem tubo e sem mangueira, NCM: 8714.19.00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO