Portaria SUFRAMA nº 437 DE 08/10/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2012
O Superintendente da Zona Franca de Manaus, no uso das suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 11 do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 195, de 22 de julho de 2011, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus;
Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto nos incisos III e IV, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 195/2011 e
Considerando os termos das Notas Técnicas nº 144/2012 e 225/2012- SPR/CGAPI/COPIN,
Resolve:
Art. 1º. Consolidar as Portarias SUFRAMA nº 378, de 16 de setembro de 2009, nº 21, de 14 de janeiro de 2010, nº 404, de 31 de agosto de 2010 e nº 09, de 12 de janeiro de 2011, incluindo os insumos descritos a seguir, nas partes relacionadas ao motor e ao chassi das motocicletas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006:
III.1 - Partes relacionadas ao motor:
a) Carcaça do motor, de alumínio, com rolamentos, retentores e engrenagens da bomba de óleo, NCM: 8409.91.12;
b) Tampa lateral esquerda com bomba de água e pino guia, NCM: 8409.91.90;
c) Tampa de inspeção da embreagem, com eixo de acionamento, NCM: 8409.91.90;
d) Tampa do gerador com estator e chapa de fixação da fiação, NCM: 8409.91.90;
III.2 - Partes relacionadas ao chassi:
a) Chassi de aço, soldado e pintado, com presilhas da fiação, coxim do motor, suporte do radiador e porca de regulagem, NCM: 8714.10.00;
b) Tanque de combustível de plástico com respiro e coxim, NCM: 8714.10.00;
c) Roda dianteira e traseira, sem pneu e sem câmara, com rolamentos e espaçador central, NCM: 8714.10.00;
d) Amortecedor traseiro com articulador; NCM: 8714.19.00;
e) Lanterna traseira com refletor e presilhas; NCM: 8512.20.29;
f) Garfo da suspensão traseira, com deslizador de corrente, rolamentos, ajustador de corrente e presilhas, NCM: 8714.10.00;
g) roda dianteira, metálica (raiada ou liga leve), sem pneu e sem câmara, com disco de freio, disco do sensor ABS, coxins, retentores, trava, rolamentos e espaçador central, NCM: 8714.10.00. 1.500 unidades/ano;
h) roda traseira, metálica (raiada ou liga leve), sem pneu e sem câmara, com disco de freio, disco do sensor ABS, coxins, retentores, trava, rolamentos e espaçador central, NCM: 8714.10.00. 1.500 unidades/ano;
i) Filtro de ar, de plástico, com mangueira e suporte metálico de fixação no chassi, NCM: 8421.31.00;
j) Coroa de transmissão, de aço, com flange e rolamento, NCM: 8483.90.00;
k) Coluna de direção e mesa inferior, com amortecedores dianteiros e placa estabilizadora, NCM: 8714.10.00;
l) Lanterna traseira com soquete, lente, lâmpada, fiação e complemento do para-lama, de plástico, NCM: 8512.20.21; e
m) Bagageiro de aço, com alças e indicadores de mudança de direção, NCM: 8714.10.00.
Art. 2º. Incluir o insumo descrito a seguir, nas partes relacionadas ao motor das motocicletas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006:
III.1 - Partes relacionadas ao motor:
n) Eixo limitador de torque, para motocicletas acima de 450 cm3, composto de engrenagens, eixos, rolamentos, arruelas, placas deslizantes, buchas, parafusos e anilhas de fixação, NCM: 8483.40.90, para a produção de 1.200 (hum mil e duzentas) unidades anuais, considerando o ano calendário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as Portarias SUFRAMA nº 378, de 16 de setembro de 2009, nº 21, de 14 de janeiro de 2010, nº 404, de 31 de agosto de 2010 e nº 09, de 12 de janeiro de 2011.
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA