Portaria MPA nº 436 de 24/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2010

Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2010.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 12.017, de 12.08.2009, na Lei nº 12.214, de 26.01.2010, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200 de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações, e na Nota nº 301/CONED de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2010, no Programa de Trabalho: 20.125.1344.2C02.0001 - Ação: Monitoramento da atividade Aquícola e Pesqueira - Nacional, no valor total de R$ 458.909,50 (quatrocentos e cinquenta e oito mil e novecentos e nove reais e cinquenta centavos), que será repassado em uma única parcela no exercício de 2010, em favor do Departamento de Polícia Federal - UG 200336 - GESTÃO 00001, conforme Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, no Processo nº 00350.003325/2010-54, tendo como objeto: "Cooperação mútua entre os partícipes para manutenção corretiva das embarcações do Parque Náutico da Polícia Federal no Estado do Amazonas".

Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria, o qual vem discriminado no cronograma de execução e no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN