Portaria CGU nº 434 de 04/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2011
Fixa limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito da Controladoria-Geral da União.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CGU nº 969, de 17.05.2011, dou 19.05.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e
Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Fixar os limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito da Controladoria-Geral da União.
Art. 2º Os limites serão aplicados percentualmente a cada unidade administrativa, conforme Anexo I, sobre o valor a ser estabelecido pela Presidência da República.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE HAGE SOBRINHO"
ANEXO I
Unidade Administrativa | Percentual (%) |
Gabinete do Ministro | 4,00 |
Secretaria Executiva | 13,00 |
Secretaria Federal de Controle Interno | 20,00 |
Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas | 6,00 |
Corregedoria-Geral da União | 4,00 |
Ouvidoria-Geral da União | 1,50 |
Controladoria-Geral da União no Estado da Bahia | 3,00 |
Controladoria-Geral da União no Estado da Paraíba | 2,00 |
Controladoria-Geral da União no Estado de Alagoas | 2,00 |
Controladoria-Geral da União no Estado de Goiás | 2,00 |
Controladoria-Geral da União no Estado de Minas Gerais | 3,00 |
Controladoria-Geral da União no Estado de Pernambuco | 2,00 |
Controladoria-Geral da União no Estado de Rondônia | 1,50 |
Controladoria-Geral da União no Estado de Roraima | 1,50 |
Controladoria-Geral da União no Estado de Santa Catarina | 2,00 |
Controladoria-Geral da União no Estado de São Paulo | 2,00 |
Controladoria-Geral da União no Estado de Sergipe | 2,00 |
Controladoria-Geral da União no Estado de Tocantins | 1,50 |
Controladoria-Geral da União no Estado do Acre | 1,50 |
Controladoria-Geral da União no Estado do Amapá | 1,00 |
Controladoria-Geral da União no Estado do Amazonas | 1,50 |
Controladoria-Geral da União no Estado do Ceará | 3,00 |
Controladoria-Geral da União no Estado do Espírito Santo | 2,00 |
Controladoria-Geral da União no Estado do Maranhão | 1,50 |
Controladoria-Geral da União no Estado do Mato Grosso | 2,00 |
Controladoria-Geral da União no Estado do Mato Grosso do Sul | 2,50 |
Controladoria-Geral da União no Estado do Pará | 3,00 |
Controladoria-Geral da União no Estado do Paraná | 2,00 |
Controladoria-Geral da União no Estado do Piauí | 1,50 |
Controladoria-Geral da União no Estado do Rio de Janeiro | 1,50 |
Controladoria-Geral da União no Estado do Rio Grande do Norte | 2,00 |
Controladoria-Geral da União no Estado do Rio Grande do Sul | 2,00 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 14 de março de 2011, seção 1, página 4, com incorreção no original.