Portaria CGU nº 434 de 04/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2011

Fixa limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito da Controladoria-Geral da União.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CGU nº 969, de 17.05.2011, dou 19.05.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e

Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Fixar os limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito da Controladoria-Geral da União.

Art. 2º Os limites serão aplicados percentualmente a cada unidade administrativa, conforme Anexo I, sobre o valor a ser estabelecido pela Presidência da República.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE HAGE SOBRINHO"

ANEXO I

Unidade Administrativa  Percentual (%) 
Gabinete do Ministro  4,00 
Secretaria Executiva  13,00 
Secretaria Federal de Controle Interno  20,00 
Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas  6,00 
Corregedoria-Geral da União  4,00 
Ouvidoria-Geral da União  1,50 
Controladoria-Geral da União no Estado da Bahia  3,00 
Controladoria-Geral da União no Estado da Paraíba  2,00 
Controladoria-Geral da União no Estado de Alagoas  2,00 
Controladoria-Geral da União no Estado de Goiás  2,00 
Controladoria-Geral da União no Estado de Minas Gerais  3,00 
Controladoria-Geral da União no Estado de Pernambuco  2,00 
Controladoria-Geral da União no Estado de Rondônia  1,50 
Controladoria-Geral da União no Estado de Roraima  1,50 
Controladoria-Geral da União no Estado de Santa Catarina  2,00 
Controladoria-Geral da União no Estado de São Paulo  2,00 
Controladoria-Geral da União no Estado de Sergipe  2,00 
Controladoria-Geral da União no Estado de Tocantins  1,50 
Controladoria-Geral da União no Estado do Acre  1,50 
Controladoria-Geral da União no Estado do Amapá  1,00 
Controladoria-Geral da União no Estado do Amazonas  1,50 
Controladoria-Geral da União no Estado do Ceará  3,00 
Controladoria-Geral da União no Estado do Espírito Santo  2,00 
Controladoria-Geral da União no Estado do Maranhão  1,50 
Controladoria-Geral da União no Estado do Mato Grosso  2,00 
Controladoria-Geral da União no Estado do Mato Grosso do Sul  2,50 
Controladoria-Geral da União no Estado do Pará  3,00 
Controladoria-Geral da União no Estado do Paraná  2,00 
Controladoria-Geral da União no Estado do Piauí  1,50 
Controladoria-Geral da União no Estado do Rio de Janeiro  1,50 
Controladoria-Geral da União no Estado do Rio Grande do Norte  2,00 
Controladoria-Geral da União no Estado do Rio Grande do Sul  2,00 

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 14 de março de 2011, seção 1, página 4, com incorreção no original.