Portaria CGU nº 433 de 04/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2010
Aprova a descentralização de recursos à Imprensa Nacional.
O Diretor de Gestão Interna da Controladoria-Geral da União, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 570, inciso VI do art. 68, de 11.05.2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos à Imprensa Nacional da funcional programática 04.122.1173.2272.0001, no valor total de R$ 86.680,00 (oitenta e seis mil e seiscentos e oitenta reais), conforme constante do Termo de Descentralização nº 001/DIN/CGU/2010 - Processo 00190.030669/2009-82 - relativo a despesas com serviços gráficos, sendo 50% (cinquenta por cento) nesta data e o restante na entrega dos serviços.
Art. 2º Fica a Assessoria de Comunicação Social - ASCOM - responsável pela fiscalização e pelo recebimento dos serviços. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGU nº 496, de 09.03.2010, DOU 11.03.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Fica a Diretoria de Prevenção da Corrupção - DPC - responsável pela fiscalização e recebimento dos serviços."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA