Portaria SPOA/SE/MCid nº 431 de 22/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2009

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal do Piauí e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005, art. 5º anexo I, do Decreto nº 4.665, de 03.04.2003, Portaria nº 315 de 25.07.2005, publicado no DOU nº 142, de 26.07.2005,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Universidade Federal do Piauí - UFPI, destinados ao desenvolvimento do estudo "Capacitação em Geoprocessamento para técnicos da Administração Municipal do Piauí", conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.022735/2009-70.

Órgão Concedente: Ministério das Cidades.

Órgão Executor: Universidade Federal do Piauí - UFPI

Unidade Gestora: 154048 - Gestão: 15265 - Universidade Federal do Piauí - UFPI.

Programa de Trabalho: 56.101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades.

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
33.90.18 - Bolsas de Extensão - Auxilio Financeiro a Estudantes 0100 4.420,00 
33.90.14 - Diárias 0100 18.900,00 
33.90.30 - Material de Consumo 0100 3.900,00 
33.90.39 - Serviços de Terceiros - Jurídica 0100 12.200,00 
44.90.52 - Material Permanente 0100 9.800,00 
Total  49.220,00 

Art. 2º Caberá à Secretaria Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal do Piauí - UFPI deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OCTÁVIO LUIZ LEITE BITENCOURT