Portaria MPA nº 430 de 20/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2010

Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura para o exercício de 2010, em favor da Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia da Bahia - IFES-BA.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009 , na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 12.017, de 12.08.2009 , na Lei nº 12.214, de 26.01.2010 , na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 , no Decreto nº 825, de 28.05.1993 , com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200 de 25.02.1967 , no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 , e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações, e na Nota nº 301/CONED de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura para o exercício de 2010, no Programa de Trabalho: 20.121.1344.6112.0001 - Ação: Fomento à atividades Pesqueiras e Aquícolas sob formas Associativas - Nacional, no valor total de R$ 1.007.310,42 (um milhão e sete mil e trezentos e dez reais e quarenta e dois centavos), que será repassado em três parcelas: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no mês de agosto, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no mês de novembro e R$ 607.310,42 (seiscentos e sete mil e trezentos e dez reais e quarenta e dois centavos) no mês de dezembro, todas referente ao exercício 2010, em favor da Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia da Bahia - IFES-BA - UG 158145 - GESTÃO 26404, conforme Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, constante do Processo nº 00350.004472/2009-16, tendo como objeto: "Capacitação e Incubação de Cooperativas de Pesca para Atuação no âmbito do Programa PROFROTA PESQUEIRA".

Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria, o qual vem discriminado no cronograma de execução e no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 30 de junho de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN