Portaria SEFAZ nº 43 DE 05/02/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 fev 2013

Institui Lista de Preços Mínimos nas operações de saída interestadual com manganês bruto.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 148 DE 23/08/2017):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9. de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, nas operações de saída interestadual com manganês bruto, considerando o valor fixado para efeito de base de cálculo do ICMS, constante no anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 05 de fevereiro de 2013.

NARDELE PIRES ROTHBARTH

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA PORTARIA Nº 043/2013 - SEFAZ

DESCRIÇÃO

UNIDADE

CÓDIGO

VALOR R$

       

1. INDÚSTRIA EXTRATIVA MINERAL

     
       

1.1. MINERAL BRUTO

     

Manganês

KG

811100100008

0,09