Portaria SEED nº 43 de 18/08/2009
Norma Federal
Descentraliza à Fundação Joaquim Nabuco crédito orçamentário no valor de R$ 2.367.920,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e vinte reais).
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto na Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 , na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , no Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008 , no Decreto nº 6.497, de 30 de junho de 2008 , no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e na Portaria Interministerial MPOG/MF nº 127, de 29 de maio de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar à Fundação Joaquim Nabuco, Unidade Gestora/Gestão 344002/34202, o crédito orçamentário, no valor de R$ 2.367.920,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e vinte reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007 (DOU em 21.12.2007), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 26 e 29, tendo como objeto "a co-produção das séries Educadores, Cultura do Açúcar e animação Morte e Vida Severina", com execução no período de agosto/2009 a dezembro/2010, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.128.1061.8434.0001.
II - Fonte: 0112915010
III - PTRES: 020874
IV - PI: PDD02B52C7N
V - Elementos de despesa:
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais);
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 2.284.400,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos reais);
33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas - R$ 13.920,00 (treze mil novecentos e vinte reais).
Nota de Crédito: 2009NC000020 de 14.08.2009.
§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 .
§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Fundação Joaquim Nabuco e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.007276/2009-61.
§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2009.
§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Designar o servidor Érico Gonçalves da Silveira, matrícula SIAPE nº 2273098, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à Fundação Joaquim Nabuco.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY