Portaria SEPM nº 43 de 29/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2004
Reabre o prazo previsto na Portaria nº 26 de 27 de abril de 2004, para apresentação e admissibilidade de projetos a serem apoiados no âmbito de programação constante da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
A Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, no uso de suas atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Resolve:
Art. 1º Reabrir o prazo previsto na Portaria nº 26 de 27 de abril de 2004, para apresentação e admissibilidade de projetos a serem apoiados no âmbito de programação constante da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
Parágrafo único. Os instrumentos que nortearão a apresentação dos projetos encontram-se à disposição no sitio www.presidencia.gov.br/spmulheres.
Art. 2º Fica estabelecida a data limite de 10 de setembro de 2004 como prazo máximo para recebimento de proposta de apoio financeiro por parte desta Secretaria.
Parágrafo único. A data limite estabelecida no caput será comprovada mediante carimbo de postagem ou protocolo da Secretaria.
Art. 3º Os projetos que se encontram tramitando nesta Secretaria terão prioridade na apreciação, desde que cumpridas as exigências de mérito e legais previstas nos instrumentos disponibilizados.
Art. 4º As propostas relativas às dotações orçamentárias, nominalmente identificadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, consignadas nesta Unidade Orçamentária, submeter-se-ão ao disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILCÉA FREIRE