Portaria SPOA/SE/MCid nº 429 de 22/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2009

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro Universidade Federal de Santa Catarina.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005, art. 5º anexo I, do Decreto nº 4.665, de 03.04.2003, Portaria nº 315 de 25.07.2005, publicado no DOU nº 142, de 26.07.2005,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, destinados ao projeto de formação "Curso de capacitação em Geoprocessamento para as prefeituras do Vale do Itajaí", conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.022738/2009-11.

Órgão Concedente: Ministério das Cidades.

Órgão Executor Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Unidade Gestora: 153163 - Gestão: 15237 - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.

Programa de Trabalho: 56.101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades.

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
44.90.52 - Máquinas e Equipamentos 0100 5.109,00 
Total  5.109,00 

Programa de Trabalho: 56.101.15.121.1136.8872.0001 - Apoio a Capacitação de Gestores e Agentes Sociais para o Desenvolvimento Urbano - Nacional.

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
33.90.18 - Bolsa - Auxilio Financeiro a Estudantes 0100 36.999,00 
33.90.30 - Material de Consumo 0100 2.016,38 
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0100 1.947,34 
33.90.14 - Diária pessoal civil 0100 707,80 
33.90.33 - Passagens e despesas com locomoção 0100 3.220,00 
Total  44.890,52 

Art. 2º Caberá à Secretaria Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OCTÁVIO LUIZ LEITE BITENCOURT