Portaria SEFAZ nº 429 de 14/09/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 set 2004

Altera a Portaria nº 249, de 19 de maio de 2004.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação a seguir, o caput e o § 3º do art. 2º da Portaria nº 249, de 19 de maio de 2004:

"Art. 2º O credenciamento das empresas transportadoras será feito mediante celebração de Termo de Acordo firmado com a Secretaria da Fazenda, representada pelo Inspetor Fazendário do domicílio fiscal do contribuinte.";

"§ 3º Até 31 de outubro de 2004, consideram-se credenciadas as empresas transportadoras que na data da publicação desta Portaria já dispunham de Termo de Acordo para recolhimento do imposto antecipado na forma prevista na Portaria nº 339, de 26 de junho de 2001.".

Art. 2º O Termo de Acordo de que trata o art. 2º da Portaria nº 249, de 19 de maio de 2004, firmado até a data da publicação desta Portaria, poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pelo Inspetor Fazendário do domicílio fiscal do contribuinte.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.