Portaria SPOA/SE/MCid nº 428 de 22/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2009
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal de Viçosa.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005, art. 5º anexo I, do Decreto nº 4.665, de 03.04.2003, Portaria nº 315 de 25.07.2005, publicado no DOU nº 142, de 26.07.2005,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Universidade Federal de Viçosa - UFV, destinados ao projeto de capacitação de agentes municipais na utilização de software livre de sistemas de informação geográfica e sensoriamento remoto em atividades de gestão publica, conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.022729/2009-12.
Órgão Concedente: Ministério das Cidades.
Órgão Executor: Universidade Federal de Viçosa - UFV
Unidade Gestora: 154051 - Gestão: 15268 - Universidade Federal de Viçosa - UFV.
Programa de Trabalho: 56.101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades.
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
44.90.52 - Máquinas e Equipamentos | 0100 | 9.999,66 |
Total | 9.999,66 |
Programa de Trabalho: 56.101.15.121.1136.8872.0001 - Apoio a Capacitação de Gestores e Agentes Sociais para o Desenvolvimento Urbano - Nacional.
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
33.90.30 - Material de Consumo | 0100 | 39.999,54 |
Total | 39.999,54 |
Art. 2º Caberá à Secretaria Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal de Viçosa - UFV deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OCTÁVIO LUIZ LEITE BITENCOURT