Portaria SPOA/SE/MCid nº 426 de 21/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2009
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal de Alagoas.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005, art. 5º anexo I, do Decreto nº 4.665, de 03.04.2003, Portaria nº 315 de 25.07.2005, publicado no DOU nº 142, de 26.07.2005,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Universidade Federal de Alagoas - UFAL, destinados ao projeto de capacitação de técnicos de Municípios Alagoanos em Geoprocessamento, conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.022728/2009-78.
Órgão Concedente: Ministério das Cidades.
Órgão Executor: Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Unidade Gestora: 153037 - Gestão: 15222 - Universidade Federal de Alagoas - UFAL.
Programa de Trabalho: 56.101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades.
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
44.90.52 - Máquinas e Equipamentos | 0100 | 10.000,00 |
33.90.18 - Bolsa - Auxilio Financeiro a Estudantes | 0100 | 12.000,00 |
33.90.30 - Material de Consumo | 0100 | 12.000,00 |
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0100 | 6.000,00 |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0100 | 10.000,00 |
Total | 50.000,00 |
Art. 2º Caberá à Secretaria Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal de Alagoas - UFAL deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OCTÁVIO LUIZ LEITE BITENCOURT