Portaria SPOA/SE/MCid nº 424 de 21/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2009

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal da Bahia e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005, art. 5º anexo I, do Decreto nº 4.665, de 03.04.2003, Portaria nº 315 de 25.07.2005, publicado no DOU nº 142, de 26.07.2005,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Universidade Federal da Bahia - UFBA, destinados ao desenvolvimento do estudo "USEGEO BAHIA - Ações em Geoprocessamento", conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.022730/2009-47.

Órgão Concedente: Ministério das Cidades.

Órgão Executor: Universidade Federal da Bahia.

Unidade Gestora: 153038 - Gestão: 15223 Universidade Federal da Bahia - UFBA.

Programa de Trabalho: 56.101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades.

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
33.90.18 - Bolsas de Extensão - Auxilio Financeiro a Estudantes 0100 6.000,00 
33.90.20 - Bolsas de Extensão - Auxilio Financeiro a Pesquisadores 0100 13.000,00 
33.90.14 - Diárias 0100 6.996,00 
33.90.30 - Material de Consumo 0100 2.000,00 
33.90.33 - Passagens 0100 5.000,00 
33.90.39 - Serviços de Terceiros - Jurídica 0100 7.000,00 
44.90.52 - Material Permanente 0100 10.000,00 
Total  49.996,00 

Art. 2º Caberá à Secretaria Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal da Bahia - UFBA deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OCTÁVIO LUIZ LEITE BITENCOURT