Portaria SPOA/SE/MCid nº 423 de 21/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2009
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal Rural do Semi-Árido e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005, art. 5º anexo I, do Decreto nº 4.665, de 03.04.2003, Portaria nº 315 de 25.07.2005, publicado no DOU nº 142, de 26.07.2005,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA, destinados ao desenvolvimento do estudo "Uso de Geotecnologias para capacitação de gestores municipais e estaduais", conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.022725/2009-34.
Órgão Concedente: Ministério das Cidades.
Órgão Executor: Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA.
Unidade Gestora: 153033-Gestões: 15252 - Universidades Federais Rural do Semi-Árido -UFERSA.
Programa de Trabalho: 56.101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades.
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
33.90.10 - Outros Benefícios de Natureza Social | 0100 | 17.500,00 |
33.90.20 - Auxilio Financeiro a Pesquisadores | 0100 | 5.400,00 |
33.90.30 - Material de Consumo | 0100 | 9.700,00 |
33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção | 0100 | 5.400,00 |
33.90.39 - Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica | 0100 | 2.000,00 |
44.90.52 - Material Permanente | 0100 | 10.000,00 |
Total | 50.000,00 |
Art. 2º Caberá à Secretaria Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OCTÁVIO LUIZ LEITE BITENCOURT