Portaria BACEN nº 42.113 de 05/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2007

Altera a Portaria nº 28.117, de 29 de setembro de 2004 que regulamenta a promoção e distribuição de cargos da Carreira de Procurador do Banco Central.

Notas:

1) Revogada pela Portaria BACEN nº 51.745, de 02.07.2009, DOU 07.07.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista autorização da Diretoria Colegiada, constante do Voto BCB nº 298/2007, aprovado em sessão de 4 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º O Regulamento de Promoções da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 28.117, de 29 de setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ...........................................................

§ 2º As promoções serão efetuadas por antiguidade e por merecimento, de forma alternada, para as vagas ocorridas até 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 3º, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do semestre seguinte ao período de referência da avaliação. (NR)

Art. 2º ...........................................................

§ 1º Nas promoções por antiguidade na categoria, será observada a classificação obtida em lista elaborada pela Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), com o auxílio do Departamento de Gestão de Pessoas e Organização (Depes).

§ 3º Da classificação a que se refere o § 1º deste artigo cabe recurso ao Comitê Especial de Promoções da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, no prazo de cinco dias, contado da divulgação da lista.

§ 4º Nas promoções por merecimento, será observada a classificação obtida em lista elaborada pela PGBC, com o auxílio do Depes, segundo a ordem de pontuação resultante da aplicação dos critérios de avaliação. (NR)

Art. 3º ...........................................................

Parágrafo único. O preenchimento das vagas decorrentes de atos de promoção será efetuado, de forma simultânea, conforme as vacâncias ocorridas, da categoria intermediária para a final e da categoria inicial para a intermediária, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do semestre seguinte ao período de referência da avaliação.

(NR)

Art. 9º ...........................................................

V - ...........................................................

e) Procurador-Geral do Banco Central (FDJ-1), cargos de natureza especial e outras funções ou cargos equivalentes, no Banco Central ou nos órgãos referidos no § 2º do art. 7º: 15 (quinze) pontos;

§ 3º A aferição da presteza e da segurança, no caso de Procurador-Regional, Coordenador-Geral, Procurador-Chefe e Consultor Jurídico, será realizada por Comissão de Avaliação, composta de três a cinco membros, instituída por ato do Procurador-Geral.

§ 5º À Comissão de Avaliação de que trata o § 3º deste artigo compete, ainda, mediante auxílio do Depes e audiência do orientador técnico, aferir a presteza e a segurança dos procuradores que se encontrem afastados para participar de cursos de pós-graduação.

§ 6º Para efeito do disposto no inciso V deste artigo, nos casos em que ocorra alteração na situação funcional nos últimos doze meses, a aferição da pontuação se dará com base na função que o procurador tenha exercido por maior tempo no período. (NR)

Art. 17 Os efeitos financeiros da promoção serão considerados a partir do primeiro dia do semestre seguinte ao período de referência da avaliação. (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 28.117, de 29 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .....................................................

Parágrafo único. Integrarão o Comitê o Procurador-Geral, que o presidirá, os Subprocuradores-Gerais, um procurador designado pelo Procurador-Geral, por indicação da Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central - APBC, e um representante do Departamento de Gestão de Pessoas e Organização (Depes), indicado pela respectiva chefia. (NR)

Art. 3º O disposto no parágrafo único do art. 3º do Regulamento de Promoções da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, acrescido por esta Portaria, aplica-se às promoções relativas ao período de avaliação correspondente ao primeiro semestre deste ano, com efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

Art. 4º Ficam revogados o § 2º do art. 2º e o § 2º do art. 9º do Regulamento anexo à Portaria nº 28.117, de 2004.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES"