Portaria MP nº 421 de 13/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2010
Altera a Portaria MP nº 233, de 24 de julho de 2008.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º, § 3º, do Decreto nº 6.190, de 20 de agosto de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, e nos arts. 56, § 1º, e 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
Resolve:
Art. 1º O art. 6º da Portaria MP nº 233, de 24 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2008, Seção 1, página 52, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Em caso de decisão denegatória do pedido de isenção, caberá recurso ao Secretário do Patrimônio da União no prazo de dez dias contados da data da comunicação de que trata o art. 3º desta Portaria.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade prevista no caput." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA