Portaria SEAP nº 421 de 30/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2006

Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, nos programas nºs 1.342 - Desenvolvimento Sustentável da Pesca e 1.343 - Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura - Unidade Orçamentária 20124.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 38, § 1º, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria nº 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para:

1) celebração de convênio com a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - Fapeu, para apoiar o projeto controle do vírus da mancha Branca, produção de matrizes - Diversidade Genética - Análise da Prevalência Microbiologia e Treinamento;

2) celebração de convênio com a Fundação de Estudo e Pesquisa em Medicina Veterinária e Zootecnia - UFMG, com o objetivo de complementar a Unidade de Pesquisa e Demonstração Tecnológica em Aqüicultura da Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;

3) celebração de convênio com a Fundação de Apoio à Pesquisa, Extensão e Ensino em Ciência Agrárias, com a finalidade de revitalizar a Estação de Piscicultura do Projeto Peixe para sempre da Colônia de Pescadores Z-39, em Conceição do Araguaia, Estado do Pará

4) Celebração do Acordo de Cooperação com a Organização dos Estados Ibero Americanos - OEI, com finalidade desenvolver projetos de sustentabilidade da atividade pesqueira, a gestão compartilhada e o fomento do desenvolvimento de cadeias produtivas da pesca,

5) celebração de convênio com a Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR/AM, objetivando o apoio ao desenvolvimento da cadeira produtiva da aqüicultura e 6) celebração de convênio com o Municio de Quixada-CE, objetivando a execução do projeto de tilápias em gaiolas, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, nos Programas nºs 1.342 - Desenvolvimento Sustentável da Pesca e 1.343 - Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura - Unidade Orçamentária nº 20124.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

JOSE FRITSCH

ANEXO I
REDUÇÃO

ESF.  PTRES   PROGRAMA DE TRABALHO   ESPECIFICAÇÃO   FTE   GND   MOD.   VALOR  
975541 20.601.1342.09GQ.0001 Apoio a Unidades de Ensino na Pesca - Nacional 40  130.625,00
30  31.375,00
975542 20.601.1343.0792.0001 Apoio a Unidades de Ensino em Aqüicultura - Nacional 0100 30  48.000,00
975547 20.602.1343.6108.0001 Fomento a Unidades Produtoras de Formas Jovens de Organismos Aquáticos - Nacional 0100 30  66.500,00
975518 20.122.1342.7604.0001 Implantação de Unidades de Beneficiamento de Pescado - Nacional 0100 30  22.000,00
     40  44.000,00
     50  10.000,00
975519 20.122.1342.7616.0001 Implantação de Entrepostos de Pescado 0100 30  28.000,00
     40  14.500,00
     50  27.500,00
975523 20.122.1343.1862.0001 Implantação de Unidades Demonstrativas de Aqüicultura - Nacional 0100 50  6.900,00
     50  24.100,00
975543 20.122.1343.09GM.0001 Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Aqüicola - Nacional 0100 40  89.832,50
      50  516.720,20 

ANEXO II
ACRÉSCIMO

ESF.  PTRES   PROGRAMA DE TRABALHO   ESPECIFICAÇÃO   FTE   GND   MOD.   VALOR  
97554 20.601.1342.09GQ.000  Apoio a Unidades de Ensino na Pesca - Nacional 0100 50  162.000,00
975542 20.601.1343.0792.0001 Apoio a Unidades de Ensino em Aqüicultura - Nacional 0100 50  
975547 20.602.1343.6108.0001 Fomento a Unidades Produtoras de Formas Jovens de Organismos Aquáticos - Nacional 0100 50  66.500,00
975518 20.122.1342.7604.0001 Implantação de Unidades de Beneficiamento de Pescado - Nacional 0100 80  76.000,00
975519 20.122.1342.7616.0001 Implantação de Entrepostos de Pescado 0100 80  70.000,00
975523 20.122.1343.1862.0001 Implantação de Unidades Demonstrativas de Aqüicultura - Nacional 0100 40  6.900,00
     40  24.100,00
975543 20.122.1343.109GM.0001 Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Aqüicola - Nacional 0100 30  506.552,70