Portaria MPAS nº 4.204 de 16/10/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1997

Descentraliza o atendimento e moderniza a sistemática de operacionalização referentes aos Acordo Internacionais de Previdência Social, e dá outras providências

Notas:

1) Revogada pela Portaria MPAS nº 4.817, de 29.03.2000, DOU 30.03.2000.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal.

Considerando a Resolução nº 960, de 25 de junho de 1997, elaborada pelo Conselho Nacional de Previdência Social em 25 de junho de 1997, resolve:

Art. 1º. Descentralizar o atendimento e modernizar a sistemática de operacionalização referentes aos Acordos Internacionais de Previdência Social, sob supervisão do Presidente do INSS e sob a coordenação e análise da Assessoria de Assuntos Internacionais e da Diretoria do Seguro Social, através das seguintes ações:

I - Descentralizar os procedimentos relacionados à formalização, análise e encaminhamento aos países acordantes das solicitações relacionadas aos processos de benefícios sob a legislação estrangeira, referentes aos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, da Seção de Acordos Internacionais de Brasília para a Seção de Convênios e Acordos das respectivas Superintendências Estaduais do INSS.

Início previsto: 15.10.1997

Conclusão prevista: 31.12.1997

Responsáveis Gerenciais: Diretoria do Seguro Social e Assessoria de Assuntos Internacionais.

Responsáveis Operacionais: Divisão de Convênios e Acordos Internacionais.

II - Expedir, por meio da Divisão de Convênios e Acordos Internacionais, da Diretoria do Seguro Social do INSS, Ordem de Serviço disciplinado as normas de formalização de benefícios, e o trâmite dos processos e formulários sob os Acordos Internacionais.

Início previsto: 15.10.1997

Conclusão Prevista: 30.11.1997

Responsável Gerencial: Diretoria do Seguro Social

Responsável Operacional: Divisão de Convênios e Acordos Internacionais

III - Informatizar, com suporte da Dataprev, a seção de Convênios e Acordos das Superintendências Estaduais do INSS naqueles Estados.

Início previsto: 15.10.1997

Conclusão Prevista: 30.11.1997

IV - Suprir as necessidades logísticas/materiais inerentes ao bom desempenho das Seções de Convênios e Acordos das Superintendências Estaduais do INSS nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

Início previsto: 15.10.1997

Conclusão Prevista: 31.12.1997

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES"