Resolução CNPS nº 960 de 25/06/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1997
Fixa diretrizes básicas para a ação administrativa da Previdência Social.
O Conselho Nacional de Previdência Social, em sua Quadragésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de junho de 1997, dentro das competências que lhe são conferidas pelo artigo 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Considerando que, nos termos da lei retromencionada, cabe ao Conselho Nacional de Previdência Social estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social, acompanhando e avaliando sistematicamente a gestão previdenciária e buscando o aumento da eficiência e eficácia do sistema;
Considerando que o Conselho Nacional de Previdência Social vem ao longo de suas reuniões identificando e mapeando as dificuldades estruturais e gerenciais do sistema previdenciário, buscando alternativas para a Previdência Social;
Considerando os programas, projetos e atividades constantes dos Planos de Ação do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV;
Considerando a necessidade de se criar condições para a transformação do INSS em Agência Executiva, segundo preconiza o Programa de Reforma do Aparelho do Estado do Ministério da Administração e Reforma do Estado - MARE;
Considerando, finalmente, a necessidade de subsidiar os Conselhos Estaduais e Municipais nas ações de acompanhamento e avaliação da gestão previdenciária no âmbito de suas respectivas jurisdições, resolve:
I - Fixar as seguintes diretrizes básicas para a ação administrativa da Presidência Social, com o intuito de promover a busca da excelência organizacional mediante um enfoque sistêmico, que propicie o adequado atendimento da clientela previdenciária em cada uma de suas grandes linhas:
1. FORMULAÇÃO DA POLÍTICA PREVIDENCIÁRIA
Diretriz Geral: Aperfeiçoar o sistema previdenciário de modo a assegurar sua viabilidade econômico-financeira, sua eqüidade social e os direitos das atuais e das futuras gerações, visando à melhoria de benefícios e serviços e à correção de distorções corporativistas;
1.1. Dar continuidade ao estudo dos temas abordados no Livro Branco da Previdência Social e em outros documentos, de forma a subsidiar a análise permanente da situação global do sistema previdenciário;
1.2. Normatizar e uniformizar o processo de produção de informações gerenciais e estratégicas da previdência social, identificando-as e conceituando-as, mediante a atualização do Catálogo de Informações da Previdência Social;
1.3. Consolidar e divulgar as informações referentes às diversas linhas da previdência social, em nível macro, por meio do Anuário Estatístico da Previdência Social;
1.4. Atualizar os cenários atuariais para a previdência social, em seus aspectos demográficos, sócioeconômicos e financeiros, mediante a implantação de modelos de projeção em meio eletrônico;
1.5. Dar continuidade ao projeto de revisão global da legislação previdenciária, com vistas ao seu aperfeiçoamento, simplificação e desburocratização, eliminando-se incongruências, contradições e lacunas;
1.6. Realizar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento do modelo de seguro de acidente do trabalho;
1.7. Articular, com o Ministério da Justiça, a elaboração de legislação que confira reconhecimento legal às copias microfilmadas e/ou digitalizadas de documentos;
1.8. Gestionar com vistas à conclusão do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul e de seu respectivo Regulamento Administrativo.
2. CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - CNIS
Diretriz Geral: Consolidar as informações existentes nos diversos cadastros da Administração Federal referentes à vida laboral do trabalhador, com vistas à liberação gradual do ônus da prova para benefícios previdenciários; maior controle sobre a arrecadação; seletividade no direcionamento da fiscalização; e inibição de fraudes e desvios, mediante o cruzamento de informações;
2.1. Implantar um documento de captação de informações sociais, em especial as referentes aos recolhimentos previdenciários, de forma a registrar as remunerações e as contribuições relativas a cada trabalhador;
2.2. Aperfeiçoar o projeto lógico e físico do CNIS e gestionar no sentido de sua implementação;
2.3. Depurar e aperfeiçoar as informações em articulação com os demais condôminos do cadastro;
2.4. Depurar e integrar ao CNIS o cadastro de contribuinte individual do INSS;
2.5. Diminuir a defasagem entre a ocorrência do fato e o registro da informação no CNIS;
2.6. Desenvolver rotinas mensais de confronto entre as informações de diferentes procedências de forma a orientar a fiscalização previdenciária;
2.7. Desenvolver sistema que possibilite ao segurado, mediante o Cartão do Trabalhador, acesso às informações do CNIS;
2.8. Desenvolver sistema de recolhimento da contribuição previdenciária por meio de cartão magnético ou código de barras;
2.9. Integrar a base do CNIS ao Sistema Único de Benefícios -SUB e ao Projeto de Regionalização de Informações e Sistemas -PRISMA, com vistas a depurar a base do CNIS; reduzir a realização de pesquisas in loco para a confirmação de vínculo empregatício; confirmar os vínculos empregatícios do segurado no processo de habilitação e transferir informações referentes ao segurado existentes no CNIS para o PRISMA no ato da habilitação do benefício;
3. ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA
Diretriz Geral: Combater a evasão e a sonegação, mediante fiscalização inteligente e seletiva que maximize o uso dos recursos; agilizar a cobrança no nível administrativo, com a adoção de mecanismos mais eficientes de controle; e orientar o contribuinte em relação às suas obrigações previdenciárias;
3.1. Aprimorar o programa de informatização dos procedimentos da ação fiscal, tendo como base o CNIS, adotando fiscalização dirigida e seletiva, voltada para os segmentos econômicos com maior índice de evasão e sonegação;
3.2. Abster-se de propor medidas que impliquem anistia de débitos, total ou parcial, de multas e de demais encargos existentes para com a previdência social, bem como da utilização de modalidades de prestação de serviços como forma de quitação de débitos de entidades beneficentes de assistência social;
3.3. Rever os critérios de ação da fiscalização, em especial as disposições relativas a aplicação de multa e à concessão de parcelamento de débitos, conferindo um tratamento distinto entre o aplicável ao inadimplente e o aplicável ao sonegador;
3.4. Estabelecer critérios objetivos, com base no planejamento da fiscalização, para a alocação individual da carga fiscal e aperfeiçoar o sistema de acompanhamento gerencial da produção fiscal;
3.5. Priorizar a fiscalização, de acordo com o potencial de arrecadação em cada localidade, através do acompanhamento e controle sistêmico da arrecadação, por região geográfica e por atividade econômica;
3.6. Dar continuidade ao trabalho de fiscalização prioritária nas empresas de prestação de serviços, nas vinculadas ao setor rural (armazéns gerais, frigoríficos, cooperativas, usinas de açúcar e outras), nas entidades filantrópicas, nas empresas do setor de construção civil e naquelas vinculadas ao setor de turismo, durante a média e alta temporada;
3.7. Estimular a participação subsidiária de sindicatos de trabalhadores na fiscalização, nos termos da Lei nº 8.870/94 e respectivo decreto regulamentador;
3.8. Estabelecer convênio e realizar operações conjuntas com o Ministério do Trabalho e/ou Delegacias Regionais do Trabalho, visando à fiscalização simultânea da formalização do vínculo empregatício e das obrigações previdenciárias;
3.9. Buscar maior interação entre o INSS e o contribuinte, realizando contatos com empresas e entidades de classe, bem como prestar informações com maior dinamismo, através do Núcleo de Orientação, por meio de campanhas institucionais e mediante a disponibilização da central 191 para o interior dos Estados;
3.10. Informatizar as gerências e postos de arrecadação e fiscalização, implantando, inclusive, o sistema informatizado de expedição da Certidão Negativa de Débito (CND Corporativa);
3.11. Implantar sistema de controle do pagamento de guias de recolhimento, de cobrança, de parcelamentos e acompanhamento dos processos de débito, com especial ênfase sobre os 200.000 maiores contribuintes;
3.12. Desenvolver e implantar sistema informatizado de controle de fraudes na área da arrecadação;
3.13. Possibilitar, em conjunto com a DATAPREV, acesso ágil ao sistema central de processamento de dados (host), quando do uso dos sistemas utilizados pela área (ATARE, GIRAFA, CNIS), buscando o aperfeiçoamento dos sistemas e a integração da base de dados cadastrais;
3.14. Acompanhar e avaliar os serviços prestados pelos agentes arrecadadores, bem como desenvolver sistema informatizado que garanta a integridade do banco de dados da arrecadação, além de realizar o batimento, periodicamente, entre as guias de recolhimento recebidas e os registros contidos no referido banco;
3.15. Implantar o Banco de Dados do Produtor Rural Pessoa Jurídica;
3.16. Agilizar o processo de inscrição de débito na dívida ativa, priorizando os de maior valor;
3.17. Monitorar, na área de cobrança, o recolhimento das contribuições em atraso, utilizando os sistemas Conta-Corrente (alimentação realizada pelos bancos) e o Sistema de Débitos -SISDEB (alimentação realizada através da ação fiscal);
3.18. Atualizar periodicamente o Manual de Arrecadação e Fiscalização e disponibilizá-lo no Sistema de Legislação Previdenciária - SISLEX;
3.19. Desenvolver e implantar um sistema informatizado integrado de arrecadação, fiscalização e cobrança;
3.20. Implantar sistemática de avaliação e acompanhamento do desempenho das gerências regionais de arrecadação e fiscalização, mediante indicadores de excelência dos serviços;
3.21. Gestionar junto à Secretaria da Receita Federal para a implementação do Cadastro Nacional Unificado de Contribuintes Pessoa Jurídica;
3.22. Criar sistemática de recolhimento anual (via carnê) para o segurado especial, com base na comercialização da produção, proporcionando o acompanhamento da vida laboral e contributiva do trabalhador;
3.23. Simplificar e dar maior segurança aos procedimentos de reembolso de restituição e de acréscimos legais mediante utilização de sistema informatizado;
3.24. Regularizar o recolhimento de contribuições de responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores relativas aos auxiliares locais;
3.25. Simplificar a guia de recolhimento paralelamente à adoção da nova Guia de Relação de Empregados/FGTS, documento de alimentação do CNIS;
3.26. Estabelecer procedimentos regulamentando a utilização de meio eletrônico por parte das empresas, no cumprimento de suas obrigações acessórias.
4. SEGURO SOCIAL
Diretriz Geral: Conceder com qualidade e agilidade os benefícios, mediante descentralização do atendimento e modernização dos processos de trabalho, bem como manter o controle do pagamento dos mesmos, com vistas ao combate à fraude;
4.1. Redimensionar a rede de atendimento existente, atribuindo aos postos de atendimento todas as funções inerentes ao seguro social em sua área de jurisdição e redistribuindo de forma eqüitativa o montante de benefícios em manutenção;
4.2. Otimizar as atividades relacionadas à habilitação e à manutenção de benefícios, de forma a aumentar a qualidade dos processos e eliminar o número de pedidos represados nos setores de concessão e de revisão de benefícios;
4.3. Confrontar o cadastro de pessoas autorizadas e matriculadas como concessoras de benefícios no sistema, nos últimos cinco anos, com o cadastro de servidores da previdência social realizando-se uma análise dos benefícios concedidos por não servidores ou por servidores não autorizados, neste período, por meio de amostragem de modo a identificar irregularidades e apontar responsáveis;
4.4. Monitorar a qualidade dos serviços prestados pelos bancos quanto ao pagamento de benefícios e agilizar o envio das informações, via teleprocessamento, para a rede bancária;
4.5. Monitorar a qualidade dos serviços prestados pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT no que concerne à inscrição de segurados e dependentes, recepção de documentos e pagamento de benefícios;
4.6. Concluir a informatização das gerências regionais, dos postos do seguro social e dos centros/núcleos de reabilitação profissional, automatizando rotinas e procedimentos;
4.7. Automatizar todas as rotinas e procedimentos inerentes aos postos do seguro social, através do aplicativo PRISMA, de forma a garantir agilidade e segurança no fluxo das informações, em especial para as atividades relacionadas com a justificação administrativa e o recurso de benefícios no contencioso administrativo;
4.8. Aprimorar os sistemas de informações gerenciais, adequando-os aos novos processos de trabalho e buscar a integração dos dados cadastrais, bem como possibilitar acesso ágil ao sistema central de processamento de dados (host);
4.9. Estabelecer controle central das certidões de tempo de serviço expedidas pelos postos do seguro social;
4.10. Descentralizar o atendimento à clientela previdenciária, mediante estabelecimento de convênios com empresas e entidades similares por meio do PRISMA - EMPRESA, sob a orientação do seguro social, em especial no que se refere aos aspectos de segurança.
4.11. Implantar o sistema Pagamento Alternativo de Benefícios - PAB em todos os postos do seguro social, com vistas ao controle, pelo sistema central, de todos os pagamentos emitidos pelos postos;
4.12. Manter a análise e a validação mensal dos pagamentos de benefícios emitidos pela "maciça", de modo a identificar inconsistências ou fraudes, confrontando a legislação de cada espécie com os valores emitidos, bem como o pagamento feito a beneficiários homônimos;
4. 13. Revisar os benefícios de ex-combatentes e de anistiados;
4.14. Cotejar os pagamentos de benefícios feitos em nível administrativo com os realizados em instâncias judiciais, para evitar duplicidade;
4.15. Revisar e informatizar as rotinas referentes à habilitação, concessão, manutenção e remessa de pagamento de benefícios ao exterior pela implantação do sistema de acordos internacionais e pela elaboração de manual de operacionalização dos mesmos;
4.16. Integrar a base do CNIS ao Sistema Único de Benefícios -SUB e ao PRISMA, com vistas a depurar a base do CNIS; reduzir a realização de pesquisas "in loco" para a confirmação de vínculo empregatício: confirmar os vínculos empregatícios do segurado no processo de habilitação e transferir informações referentes ao segurado existentes no CNIS para o PRISMA no ato da habilitação do benefício;
4.17. Rever a Consolidação dos Atos Normativos sobre Benefícios - CANSB, disponibilizando-a em meio magnético;
4. 18. Monitorar a aplicação das ordens de serviço e circulares expedidas pela Direção-Geral;
4.19. Intensificar a revisão dos benefícios rurais concedidos após a Lei 8.213/91, com vistas a sanear incorreções ou irregularidades e identificar fraudes;
4.20. Rever os benefícios por incapacidade, em especial aqueles decorrentes de razões psiquiátricas, e analisar os casos de auxílio-doença de longa permanência;
4.21. Dar continuidade às ações interministeriais concernentes à prevenção de acidentes de trabalho, bem como disponibilizar informações gerenciais aos órgãos envolvidos, mediante atualização e aprimoramento do cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT;
4.22. Criar a auditoria médico-pericial;
4.23. Proceder à revisão e atualização das normas técnicas relacionadas com a atividade médico-pericial e treinar os médicos peritos em face das mudanças/alterações, em especial, quanto àquelas relativas à avaliação de incapacidade;
4.24. Credenciar os hospitais universitários para a realização de exames complementares;
4.25. Aperfeiçoar as atividades de reabilitação profissional, enfatizando a expansão da rede de atendimento, mediante parceria com entidades da sociedade civil;
4.26. Otimizar os programas de reabilitação profissional, estimulando a ação integrada entre o serviço social e as unidades de reabilitação profissional, e a cooperação técnica com a área de perícia médica;
4.27. Reestruturar e organizar os arquivos do seguro social, buscando agilização no processo de consulta dos documentos existentes, de modo a melhorar a qualidade de atendimento ao usuário, em especial, às Procuradorias, em caso de litígio judicial;
4.28. Aperfeiçoar o sistema de controle de óbitos, buscando a integração com a linha de fiscalização e com o Ministério Público, de modo a punir os cartórios inadimplentes;
4.29. Aprimorar a sistemática de avaliação e acompanhamento do desempenho no âmbito das gerências regionais, consubstanciada no documento "Indicadores de Excelência no Seguro Social", bem como implantar sistemática simular nos postos do seguro social;
4.30. Dar prosseguimento aos projetos "Hora Marcada", "Kit Segurado" e "Concessão On-Line";
4.31. Implantar os projetos "Disquete Cartório",. Atualização "On-Line" e "Disquete Previdência";
4.32. Buscar maior interação entre o INSS e o segurado, com vistas a aumentar o nível de conhecimento do usuário em relação aos direitos/obrigações previdenciárias, bem como diagnosticar o seu perfil: atender àqueles em via de aposentadoria: prestar informações com maior dinamismo por meio de campanhas institucionais e mediante a utilização da central 191;
4.33. Depurar o cadastro do contribuinte individual, bem como promover medidas que possibilitem o acesso do contribuinte individual às informações previdenciárias para agilizar a concessão de benefícios;
4.34. Estruturar projetos de atenção ao trabalhador acidentado, a partir dos postos do seguro social;
4.35. Implementar ações de competência do INSS, no que tange à Política Nacional do Idoso.
5. ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL
Diretriz Geral: Buscar a racionalização de métodos e procedimentos de gestão, mediante a descentralização de procedimentos operacionais, visando à identificação das necessidades e à alocação ideal dos insumos disponíveis, para maximizar o aproveitamento dos suprimentos imobiliários e mobiliários da previdência social;
5.1. Agilizar os programas de desimobilização dos imóveis que não podem ser utilizados pela rede física de atendimento, inclusive daqueles ocupados irregularmente por terceiros, bem como fazer a regularização dominial dos imóveis da previdência social;
5.2. Reduzir a quantidade de imóveis locados de terceiros, mediante a realização de permutas e a conclusão dos trabalhos de diagnóstico da alocação dos imóveis pertencentes ao ex-INAMPS;
5.3. Instituir sistemática de controle individualizado do pagamento dos imóveis vendidos;
5.4. Rever as normas internas e padronizar procedimentos relativos à locação de imóveis de propriedade da previdência social a terceiros e de propriedade de terceiros à previdência social, inclusive com rescisão de valores de aluguéis, de modo a adequá-los à realidade do mercado atual;
5.5. Dar continuidade ao programa permanente de monitoramento das condições de conservação das unidades de serviço, priorizando os imóveis utilizados para atendimento ao público.
5.6. Priorizar a conclusão de obras paralisadas;
5.7. Instituir sistema para o monitoramento dos contratos de prestação de serviços e de licitação em curso, e constituir um catálogo de bens e serviços com os preços respectivos, com vistas à redução dos preços e o melhor cumprimento dos serviços contratados;
5.8. Reestruturar, em âmbito nacional, os arquivos permanentes de documentos oriundos das diversas linhas da previdência, buscando, o máximo possível, a utilização de meios eletrônicos;
5.9. Elaborar e manter atualizado cadastro de imóveis, de móveis e de veículos pertencentes à previdência social, bem como controlar a distribuição, manutenção e alienação dos mesmos;
5.10. Modernizar e ampliar a capacidade de atendimento da central 191, aumentando o número de jurisdições atendidas, melhorando a qualidade das informações prestadas por intermédio desse serviço;
5.11. Estabelecer a relação custo benefício quando da aquisição de equipamentos de informática, adequando as configurações indispensáveis à execução das atividades, bem como uniformizar, na medida do possível, os aplicativos de trabalho;
5.12. Dar continuidade ao processo de contratualização da prestação de serviços de informática;
5.13. Concluir a informatização da linha e implantar sistemas gerenciais, com vistas à maior agilidade no processo administrativo e redução de custos operacionais;
5.14. Implantar sistema de controle de material de consumo;
5 15. Implantar sistemática de avaliação e acompanhamento do desempenho nas unidades locais de serviços gerais, mediante indicadores de excelência dos serviços.
6. MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL E RECURSOS HUMANOS
Diretriz Geral: Rever a estrutura organizacional da previdência social: buscar a capacitação e qualificação do servidor através da descentralização dos programas de treinamento nos níveis gerencial, profissional e funcional; e adequar a lotação ideal da força de trabalho por unidade organizacional;
6.1. Revisar a atual estrutura organizacional, objetivando a redução (horizontalização) dos níveis hierárquicos através da descentralização de competências e atribuições para as autoridades decisoras e para as unidades regionais e locais em todas as linhas da previdência social;
6.2. Estabelecer o quadro de lotação ideal de pessoal de cada unidade administrativa, visando ao efetivo desempenho da função institucional e providenciando a adequada realocação, redistribuição de outros órgãos para o INSS e a realização de concursos quando couber;
6.3. Manter atualizado o cadastro de todos os servidores da previdência social, identificando-os, em especial, por categoria funcional, formação profissional e área de lotação;
6.4. Treinar e capacitar técnica e operacionalmente os servidores, principalmente na área de informática, com razão da adoção de novas tecnologias;
6.5. Treinar e capacitar as chefias no que concerne à adoção de técnicas gerenciais modernas, estimulando uma ação mais empreendedora;
6.6. Instituir um programa de acompanhamento dos resultados obtidos, após a realização dos cursos de treinamento e capacitação.
6.7. Gestionar, junto ao Ministério da Administração e Reforma do Estado - MARE, a implantação do Plano de Cargos e Salários no contexto de um projeto de valorização do servidor;
6.8. Melhorar a gratificação das gerências e chefias de postos, de modo a estimular a assunção de responsabilidades gerenciais por parte dos servidores;
6.9. Observar critérios técnicos, com base no mérito e na qualificação profissional, para provimento dos cargos em comissão e funções de confiança nos diversos níveis de direção e assessoramento;
6.10. Implantar um sistema de gratificação de desempenho/produtividade para os servidores da linha de seguro social e para os servidores da linha de arrecadação e fiscalização;
6.11. Treinar e capacitar adequadamente os servidores responsáveis pelo atendimento na central 191;
6.12. Reavaliar os critérios de pagamento da Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA aos Procuradores Autárquicos e aos Fiscais de Contribuição Previdenciária, com vistas a maior transparência do processo e maior produtividade;
6.13. Concluir a informatização da área e implantar sistemas que permitam controlar e gerenciar as informações e atividades de recursos humanos, dentre eles, o de acompanhamento da folha de pagamento;
6.14. Gestionar, com o MARE, de modo a sumarizar o rito processual do regime disciplinar instituído pela Lei 8.112/90 e instituir sistema de acompanhamento e agilização de processos disciplinares;
6.15. Adotar medidas efetivas com vistas a controlar as taxas de absenteísmo do servidor, inclusive mediante controle de ocorrências médicas;
6.16. Treinar os servidores da linha de recursos humanos, buscando a atualização em matéria de legislação de pessoal;
6.17. Acompanhar por meio de sistema informatizado os processos judiciais referentes à linha de recursos humanos desde a fase inicial até a sua conclusão, de forma a garantir o controle sobre a folha de pagamento;
6.18. Apurar os casos em que houve prescrição de processos administrativo-disciplinares, identificando e punindo os responsáveis;
7. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Diretriz Geral: Controlar o fluxo de caixa previdenciário e buscar a descentralização de competências e atribuições, objetivando a otimização dos procedimentos de alocação e aplicação de recursos;
7.1. Instituir nova plataforma de transmissão de dados, com vistas ao aumento da capacidade de comunicação e da segurança dos dados na comunicação do INSS com a rede bancária, de modo a assegurar o controle em tempo real da arrecadação e do pagamento de benefícios;
7.2. Maximizar o rendimento da aplicação financeira dos recursos de saldo de caixa da previdência social;
7.3. Monitorar a aplicação dos contratos com a rede bancária, inclusive cooperativas de crédito, referentes aos serviços de arrecadação de contribuições e pagamento de benefícios;
7.4. Monitorar a aplicação dos contratos com a ECT;
7.5. Implantar programa de auditoria dos bancos, estabelecendo sistemas que permitam fazer o cotejamento entre a arrecadação física e financeira, com vistas ao maior controle de recolhimentos e pagamentos;
7.6. Concluir a informatização da linha e implantar sistemas gerenciais, em especial os de programação orçamentária, de execução financeira, apuração de custos administrativos e apropriação contábil de parcelamentos, débitos administrativos e dívida ativa;
7.7. Implantar sistema de recolhimento de contribuições por meio eletrônico.
8. PROCURADORIA
Diretriz Geral: Buscar a eficiência e a eficácia na representação judicial e orientar sua atuação para a redução das áreas de conflito existentes com contribuintes e segurados;
8.1. Informatizar, em articulação com a DATAPREV, as Procuradorias Estaduais e Regionais, com vistas à modernização dos métodos de gestão e processos, bem como garantir a segurança dos dados processados e prevenção contra fraudes;
8.2. Desenvolver projetos com vistas à instituição de procedimentos internos que viabilizem, uniformização da atuação e a eficácia no controle e acompanhamento dos processos judiciais;
8.3. Realizar gestões visando à implantação, onde couber, de varas especializadas em matéria previdenciária, bem como buscar a resolução de problemas comuns de natureza operacional existentes com a Justiça Federal e com a Justiça Estadual no que concerne a acidente do trabalho;
8.4. Agilizar o processo de inscrição de débito na dívida ativa, priorizando os de maior valor;
8.5. Agilizar a execução do programa de incremento da arrecadação da dívida ativa, com a finalidade de aumentar a receita previdenciária, conferindo prioridades às causas de maior valor;
8.6. Concluir os trabalhos de instalação e aperfeiçoamento dos sistemas Módulo de Controle de Processos - MCP, Módulo de Cálculos Judiciais - MCJ, com integração das Procuradorias Regionais e possibilitar o acesso à base de dados da Justiça;
8.7. Depurar o banco de dados que contém informações sobre os devedores da previdência social, bem como divulgá-las, por meio eletrônico, a cada três meses;
8.8. Rever a sistemática de credenciamento de advogado e de remuneração dos mesmos, utilizando esta opção somente quando e onde houver carência comprovada de procuradores efetivos do quadro;
8.9. Possibilitar, em conjunto com a DATAPREV, acesso ágil ao sistema central de processamento de dados (host), quando da utilização dos sistemas utilizados pela linha;
8.10. Orientar as federações, associações e demais entidades representativas de segurados e beneficiários da previdência social no sentido de que cobrem de seus advogados uma eficiente identificação dos autores e dos respectivos benefícios na petição inicial das ações previdenciárias;
8.11. Monitorar a estrita observância da ordem cronológica no pagamento dos precatórios;
8.12. Cotejar os pagamentos de benefícios feitos em nível administrativo com os realizados em instâncias judiciais, para evitar duplicidade;
8.13. Implantar sistemática de avaliação e acompanhamento do desempenho das Procuradorias Estaduais e Regionais, mediante indicadores de excelência dos serviços;
9. INSPETORIA/AUDITORIA
Diretriz Geral: Promover ações de integração entre as atividades e projetos da auditoria, inspetoria e Secretaria de Controle Interno - CISET, com vistas à racionalização de métodos e procedimentos de gestão, e estímulo à realização de auditagens preventivas:
9.1. Estruturar, em caráter definitivo, a Inspetoria Geral da Previdência Social;
9.2. Racionalizar e padronizar as normas referentes aos fluxos, rotinas e procedimentos inerentes ao processo de controle, inspeção e auditagem;
9.3. Atuar preventivamente junto às linhas da previdência social, buscando orientar os servidores no sentido de evitar irregularidades, desperdícios, abusos e fraudes;
9.4. Realizar auditoria prévia nos processos de benefícios cujos valores de pagamentos ultrapassem o limite de alçada do posto do seguro social, bem como daqueles concedidos "on-line";
9.5. Manter auditoria permanente nos sistemas de concessão de benefícios e de arrecadação, visando à sua segurança física e lógica;
9.6. Implantar programa de auditoria de recolhimentos e pagamentos previdenciários efetuados pelos bancos, com vistas a maior controle;
9.7. Dar continuidade à auditoria de casos de beneficiários homônimos, com vistas à depuração do sistema;
9.8. Confrontar o cadastro de pessoas autorizadas e matriculadas como concessoras de benefícios no sistema, nos últimos cinco anos, com o cadastro de servidores da previdência social, realizando-se uma análise dos benefícios concedidos por não servidores ou por servidores não autorizados, neste período, por meio de amostragem, de modo a identificar irregularidades e apontar responsáveis;
9.9. Concluir a informatização das respectivas linhas e implantar sistemas gerenciais, buscando a integração com os órgãos de controle interno e auditoria da DATAPREV;
10. INFORMÁTICA
Diretriz Geral: Acompanhar o avanço tecnológico no que se refere a equipamentos de informática e capacitação de recursos humanos: promover o desenvolvimento de sistemas em condições de atender à demanda; e garantir a confiabilidade e segurança no processamento e no armazenamento dos dados relativos às diversas linhas da previdência social;
10.1. Rever, em conjunto com as diversas linhas, os conceitos, as rotinas e os procedimentos, de modo a adaptá-los aos sistemas informatizados e assegurar a racionalização dos fluxos e dos processos referentes à previdência social;
10.2. Efetivar, juntamente com as demais linhas da previdência social, a atualização e documentação dos sistemas informatizados utilizados pelas linhas e os respectivos manuais operacionais, de forma clara e objetiva, por meio de uma anulação mais estreita entre os órgãos de execução e os órgãos responsáveis pela conceituação, desenvolvimento e validação dos referidos sistemas;
10.3. Implantar sistema de custos voltado para a racionalização dos gastos operacionais e para a contratualização dos serviços prestados;
10.4. Expandir os serviços de concessão "on-line", com vistas a sua universalização, mediante instalação de equipamento compatível em cada regional, de forma integrada ao sistema central;
10.5. Adotar plano de contingência e segurança com adoção de cópias dos sistemas;
10.6. Implantar documento de captação de informações sociais, objetivando simplificar o processo de obtenção de informações sociais da parte da empresa, com vistas a aperfeiçoar o CNIS;
10.7. Dar continuidade aos trabalhos de deparação dos módulos constantes no CNIS: cadastro de contribuintes de pessoas jurídicas e assemelhadas, cadastro de contribuintes individuais, cadastro de segurados, cadastro de beneficiários e arquivo de remunerações, de modo a permitir sua utilização definitiva pelas diversas linhas;
10.8. Aprimorar e manter em permanente atualização o SISLEX;
10.9. Concluir a implantação dos sistemas gerenciais das linhas de auditoria, administração patrimonial e recursos humanos;
10.10. Reorganizar a fitoteca e os arquivos de microfilmagem, bem como garantir a segurança dos mesmos;
10.11. Implantar a nova plataforma de transmissão de dados com vistas ao aumento da capacidade de comunicação e da segurança dos dados entre INSS e rede bancária, de modo a assegurar o controle em tempo real da arrecadação e do pagamento de benefícios;
10.12. Implantar sistema de identificação positiva de segurados e contribuintes;
10.13. Modernizar o parque computacional e interligar em rede todos os sistemas da previdência social com uniformidade, velocidade e segurança;
10.14. Disponibilizar informações operacionais, permitindo o atendimento de forma resolutiva descentralizada e em tempo real, aos usuários:
10.15. Informatizar as procuradorias regionais e o contencioso administrativo;
10.16. Disponibilizar, nos locais de grande articulação da população, terminais eletrônicos que contenham informações referentes ao seguro social, contemplando, também, direitos e deveres do segurado perante a previdência social, andamento de processos e de pagamentos dos benefícios;
10.17. Reestrutura os arquivos permanentes de documentos oriundos das diversas linhas da previdência, buscando, o máximo possível, a utilização de meios eletrônicos;
10.18. Desenvolver e implementar um sistema integrado de arrecadação, fiscalização e cobrança;
10.19. Estabelecer a relação custo/benefício quando da aquisição de equipamentos de informática, adequando as configurações indispensáveis à execução das atividades;
10.20. Interligar a DATAPREV com a rede bancária via teleprocessamento, com vistas à suspensão ou cessação de créditos indevidos em até 24 (vinte e quatro) horas;
11. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Diretriz Geral: Atuar com seletividade, celeridade e racionalidade no julgamento das ações da contencioso administrativo, buscando a padronização das decisões em âmbito nacional;
11.1. Priorizar, no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, a tramitação dos processos de contribuição que envolvam débitos de maior valor ou referentes a apropriação indébita;
11.2. Dar continuidade à informatização, em articulação com a DATAPREV, das Juntas de Recursos da Previdência Social e das Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social;
11.3. Redimensionar, em nível nacional, a rede de Junta de Recursos da Previdência Social, de modo a compatibilizar jurisdições e demandas:
II - Determinar aos responsáveis de cada linha citada no item I, nos níveis nacional, estadual e municipal, a apresentação de relatórios, de forma escrita e/ou oral, para os Conselhos Nacional, Estadual e Municipal, correspondentes à sua jurisdição, visando à prestação de contas das medidas tomadas nas respectivas linhas e à consecução da presente resolução;
III - Determinar que os Conselhos Estaduais e os Conselhos Municipais de Previdência Social priorizem, no âmbito da sua jurisdição, o acompanhamento e a avaliação do resultado das ações descritas no item I desta resolução, conforme sistemática definida pela Secretaria Executiva do CNPS, dando conhecimento de sua atuação a este Conselho;
IV - Fica revogada a Resolução nº 720, de 24 de abril de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 1996;
V - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reinhold Stephanes - Presidente do Conselho